BRASÍLIA - O desembargador federal Fábio Prieto de Souza, do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu a execução de ações
contra a União para o pagamento às prefeituras de diferenças no cálculo
das complementações devidas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (Fundef). Ele ainda
mandou investigar prefeitos por suspeita de improbidade administrativa.
A decisão vai impedir o pagamento pela União de perto de
R$ 20 bilhões em 670 ações. As diferenças reclamadas ocorreram entre os
anos de 1998 e 2006.
A decisão do TRF foi tomada sobre uma ação movida pelo
governo federal que tinha como objetivo suspender uma decisão da Justiça
Federal que a mandava pagar as diferenças no Fundef. Concedida em
benefício do município de São Paulo, essa decisão contrária à União
vinha sendo utilizada como fundamento em centenas de outras ações
semelhantes em todo o País.
Em sua defesa,
a União apresentou dois argumentos. Primeiro, que a ação na qual foi
decidido o pagamento foi movida na cidade de São Paulo, que não tinha
direito à complementação do Fundef e, portanto, não foi prejudicado pelo
alegado erro no cálculo.
Segundo, que a ação foi movida pelo Ministério Público. Isso
estaria em desacordo com a Constituição, que proíbe ao órgão a
representação judicial e a consultoria jurídica a entidades públicas.
Em seu despacho de 43 páginas, o desembargador concordou
com os dois argumentos. “São Paulo nunca precisou receber verba de
complementação da União”, escreveu, sublinhando a palavra “nunca”. Ele
acrescentou que o Ministério Público Federal “nunca provou” que houve
dano para São Paulo.
“O segundo fundamento, a infração grave, pelo Ministério
Público Federal, de norma constitucional de contenção, também é
convincente”, escreveu. Para o desembargador, o Ministério Público
aparentemente atuou na representação judicial e consultoria a entidades
públicas, o que é vedado pela Constituição. “É o que parece ter
ocorrido. De modo grave, com efeitos severos. Em relação a centenas de
municípios. E alguns Estados.”
Prieto determinou, ainda, a remessa de sua decisão à
Procuradoria-Geral da República, “no sentido de que sejam adotadas as
providências cabíveis, na área da improbidade administrativa, em relação
aos prefeitos.”
Isso porque, uma vez que já havia uma decisão contrária à
União, as prefeituras podiam ingressar na Justiça e obter gratuitamente
sua inclusão entre os beneficiados com o novo cálculo do Fundef. Mesmo
assim, muitos prefeitos vinham contratando advogados “a um custo entre
10 e 20 por cento da bilionária verba complementar”, escreveu. “Apenas
para a simples execução de causa já ganha.”
Na sua avaliação, os prefeitos estariam transferindo,
“sem aparente justa causa”, parte dos recursos que deveriam ser dos
alunos e professores de ensino fundamental “a poucos escritórios de
advocacia” na capital federal.
(Fonte: Estadão)
Postado por Raimundo Lima
Nenhum comentário:
Postar um comentário