O
Tribunal de Contas do Estado do Ceará disponibilizou, nesta segunda-feira
(11/9), a relação de Prefeituras e Câmaras de Vereadores do Ceará que enviaram,
até o dia 30 de agosto, suas prestações de contas referentes ao mês de julho de
2017, em atendimento ao art. 42, caput e § 1º-A da Constituição Estadual).
Os dados são recebidos, no TCE Ceará, pelo Sistema de Informações Municipais (SIM), contendo os balancetes, demonstrativos e a respectiva documentação comprobatória das receitas, despesas e créditos adicionais, bem como o número de todos os processos licitatórios realizados.
Além de ferramenta para a atividade de fiscalização, o SIM permite a disponibilização dos dados recebidos no Portal da Transparência dos Municípios, contribuindo para o aumento da transparência e acesso da sociedade.
O não envio das informações dentro do prazo pode comprometer o recebimento, pelos municípios, de recursos estaduais decorrentes de convênios e contratos, bem como a suspensão de transferências voluntárias, sem prejuízo de demais sanções previstas em lei.
Saiba Mais
De acordo com o setor de Fiscalização do órgão, até a manhã da última sexta-feira (8/9) as Prefeituras de Monsenhor Tabosa e Saboeiro não remeteram as informações, e as de Milhã e Quixeramobim não encaminharam integralmente dados de unidades administrativas que delas fazem parte, caracterizando, também, descumprimento da obrigação. Já as Prefeituras de Alcântaras, Deputado Irapuan Pinheiro, Juazeiro do Norte e Senador Pompeu enviaram, mas fora do prazo.
Em relação às Câmaras Municipais, constatou-se que as de Antonina do Norte, Guaramiranga e Redenção transmitiram em atraso, e as de Itarema e Milagres, até a presente data, não apresentaram suas prestações de contas. O cumprimento ou não do prazo é apurado pelo TCE Ceará até o dia 10 de cada mês e comunicado ao Governador do Estado.
Em caso de dúvidas os gestores e servidores municipais podem entrar em contato com a área de assistência técnica do Tribunal, pelos telefones (85) 3218-1293, 3218-1490, 3218-1377 e 3218-1034.
Veja se o seu Município encaminhou a Prestação de Contas Mensal no prazo correto.
Acesse aqui para acompanhar o Calendário de Obrigações Municipais.
Os dados são recebidos, no TCE Ceará, pelo Sistema de Informações Municipais (SIM), contendo os balancetes, demonstrativos e a respectiva documentação comprobatória das receitas, despesas e créditos adicionais, bem como o número de todos os processos licitatórios realizados.
Além de ferramenta para a atividade de fiscalização, o SIM permite a disponibilização dos dados recebidos no Portal da Transparência dos Municípios, contribuindo para o aumento da transparência e acesso da sociedade.
O não envio das informações dentro do prazo pode comprometer o recebimento, pelos municípios, de recursos estaduais decorrentes de convênios e contratos, bem como a suspensão de transferências voluntárias, sem prejuízo de demais sanções previstas em lei.
Saiba Mais
De acordo com o setor de Fiscalização do órgão, até a manhã da última sexta-feira (8/9) as Prefeituras de Monsenhor Tabosa e Saboeiro não remeteram as informações, e as de Milhã e Quixeramobim não encaminharam integralmente dados de unidades administrativas que delas fazem parte, caracterizando, também, descumprimento da obrigação. Já as Prefeituras de Alcântaras, Deputado Irapuan Pinheiro, Juazeiro do Norte e Senador Pompeu enviaram, mas fora do prazo.
Em relação às Câmaras Municipais, constatou-se que as de Antonina do Norte, Guaramiranga e Redenção transmitiram em atraso, e as de Itarema e Milagres, até a presente data, não apresentaram suas prestações de contas. O cumprimento ou não do prazo é apurado pelo TCE Ceará até o dia 10 de cada mês e comunicado ao Governador do Estado.
Em caso de dúvidas os gestores e servidores municipais podem entrar em contato com a área de assistência técnica do Tribunal, pelos telefones (85) 3218-1293, 3218-1490, 3218-1377 e 3218-1034.
Veja se o seu Município encaminhou a Prestação de Contas Mensal no prazo correto.
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(FONTE: TCE - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO)
POSTADO POR RAIMUNDO LIMA
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