O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou, em
julgamento concluído hoje (26/9) pela manhã, a pena do ex-ministro José
Dirceu, réu na apelação criminal do núcleo Engevix, em 10 anos. Também
tiveram as condenações confirmadas o ex-diretor da Petrobras Renato
Duque e o ex-vice-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada. O
ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Neto foi
absolvido por insuficiência de provas. O julgamento iniciou no dia 13 de
setembro e teve pedido de vista do desembargador federal Victor Luiz
dos Santos Laus. Essa é a 18 ª apelação criminal da Operação Lava Jato
julgada pelo tribunal.
O processo incluiu ainda três réus ligados a José Dirceu, os
ex-sócios da JD Consultoria, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão de
Dirceu, e Júlio Cesar Santos, e o ex-assessor Roberto Marques, que
tiveram as penas aumentadas. Dois réus sócios da Engevix, os executivos
José Antunes Sobrinho e Cristiano Kok, que tiveram a absolvição mantida,
e o lobista Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, teve a pena
diminuída.
A Engevix foi uma das empreiteiras que teriam formado um cartel para
ajuste prévio de preços, fraudando as licitações da Petrobras a partir
de 2005. Para isso, a empresa teria pago propina a agentes da Petrobras
em contratos com a Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), a
Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), a Refinaria Presidente Getúlio
Vargas (Repar) e a Refinaria Landupho lves (RLAM). Conforme a sentença,
proferida em maio do ano passado, parte da propina paga era
redirecionada ao grupo político dirigido por José Dirceu.
Segundo o relator do processo, desembargador federal João Pedro
Gebran Neto, os esquemas criminosos descobertos na Operação Lava Jato
foram escancarados e teriam violado princípios norteadores da
administração pública como a legalidade, a moralidade e a eficiência.
Gebran foi o que estipulou as penas mais altas para os réus, que foram
diminuídas em função dos votos dos outros dois desembargadores membros
da 8ª Turma, Leandro Paulsen, que é revisor, e Victor Luiz dos Santos
Laus.
“Embora nestes casos dificilmente haja provas das vantagens
indevidas, adoto a teoria do exame das provas acima de dúvida razoável”,
declarou Gebran, completando que as penas severas não são resultado do
rigor dos julgadores, mas da grande quantidade de delitos cometidos
pelos réus.
Paulsen iniciou a leitura de seu voto afirmando que o bom
funcionamento da administração deve se pautar pela legalidade e
impessoalidade, não se colocando interesses particulares acima dos
interesses públicos. “Espera-se das pessoas que atuam em nome da
administração que o façam baseados nesses princípios, evitando a
deterioração e a perversão da coisa pública”, observou o desembargador.
Paulsen, que também é presidente da 8ª Turma, considerou haver prova
suficiente, testemunhal e documental, de que os crimes ocorreram,
mantendo as condenações constantes da sentença e determinando a
ampliação das penas, mas em dimensão intermediária entre as penas
fixadas pelo juiz de primeiro grau e o desembargador relator.
O revisor absolveu Vaccari por falta de provas do seu envolvimento,
especificamente nos fatos julgados na ação sob julgamento, ressaltando
que as informações prestadas pelos colaboradores, no presente caso, não
contam com provas de corroboração e que os depoimentos sequer dizem
respeito aos fatos narrados na denúncia. Paulsen destacou que a
absolvição de Vaccari não afeta a sua prisão preventiva, porquanto está
determinada em outra das nove ações penais que tramitam contra ele.
Quanto à Cristiano Kok, o magistrado manteve a absolvição, entendendo
não haver prova do dolo.
O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus explicou que pediu vista
devido à alegação da defesa de que teria havido deslealdade processual
ou atentado ao processo pelo curto prazo de acesso a algumas provas
telemáticas disponibilizadas no curso das alegações finais, sem tempo
hábil para análise.
Laus concluiu que a denúncia foi devidamente instruída e o
contraditório foi oferecido desde 2015, com disponibilidade dos
documentos que de fato fundamentaram a acusação do MPF, não havendo
perda para a defesa. “ O relatório telemático estava disponível na
plataforma virtual para a defesa, não se sustentando a alegação de que o
levantamento do sigilo dos autos nas alegações finais teria trazido
novas provas”, avaliou o desembargador.
Os réus tiveram as penas aumentadas porque a turma aplicou o concurso
material nos crimes de corrupção em vez de continuidade delitiva. No
concurso material, os crimes de mesma natureza deixam de ser
considerados como um só e passam a ser somados
Abaixo veja como ficaram as condenações:
José Dirceu de Oliveira e Silva: corrupção passiva, pertinência a
organização criminosa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 20 anos e
10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias;
João Vaccari Neto: denunciado por corrupção passiva. A pena era de 9
anos, mas o ex-tesoureiro foi absolvido, por maioria, pela 8ª Turma,
vencido Gebran por insuficiência de provas;
Renato de Souza Duque: corrupção passiva. A pena foi aumentada de 10 anos para 21 anos e 4 meses;
Gerson de Mello Almada: corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena
passou de 15 anos e 6 meses para 29 anos e 8 meses de detenção;
Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura: corrupção passiva e
lavagem de dinheiro. A pena passou de 16 anos e 2 meses para 12 anos e 6
meses de reclusão;
Julio Cesar dos Santos: lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos para 10 anos, 8 meses e 24 dias de detenção;
Roberto Marques: pertinência em organização criminosa. A pena passou de 3 anos e 6 meses para 4 anos e 1 mês;
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva: lavagem de dinheiro. A pena passou
de 8 anos e 9 meses para 10 anos, 6 meses e 23 dias de detenção;
Cristiano Kok: absolvido em primeira instância, teve a absolvição confirmada;
José Antunes Sobrinho: o MPF apelou pedindo a condenação após absolvição em primeira instância. A turma manteve a absolvição.
Execução da Pena
A execução da pena poderá ser iniciada pelo juízo da 13ª Vara Federal
de Curitiba assim que passados os prazos para os recursos de embargos
de declaração (2 dias) e de embargos infringentes (cabem no caso de
julgamentos sem unanimidade, com prazo de 10 dias). Caso os recursos
sejam impetrados pelas defesas, a execução só se dará após o julgamento
desses recursos pelo tribunal.
*Fotos em alta resolução da sessão de hoje da 8ª Turma disponíves no Flickr do TRF4: https://www.flickr.com/photos/trf4oficial/albums/72157681509833820
(FONTE: ACR 5045241-84.2015.4.04.7000/TRF)
Postado por Raimundo Lima
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