quarta-feira, 4 de outubro de 2017

ABAMB MORRO BRANCO TORNA PÚBLICA ATA DA ÚLTIMA REUNIÃO COM OBJETIVO DE REGULARIZAR ÁREA PARA OS COMÉRCIANTES DA ORLA.







Diante de uma série de acontecimentos recentes e passados sobre o processo de realocação das Barracas de Morro Branco, venho por meio deste repassar algumas informações sobre a questão. Convicto de que sua contribuição enquanto como membro da mídia escrita e radiofônica possa colaborar para os esclarecimentos necessários e de direito, aos sete dias de novembro de 2016, realizou-se na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará uma audiência pública para discutir o assunto de interesse dos comerciantes da praia de Morro Branco. Na ocasião ficou acertado uma visita técnica a área pretendida para a realocação das Barracas. Hoje situada entre o início da pista de Piçarras que vai da Marina do Morro Branco até o início da Tabuba onde fica situado a Oca do Índio. A área pleiteada já havia sido sondada pela administração municipal passada, a qual nos informou que tal área pertencia a Maria José Bessa de Queiroz. Conseguida a partir de uma decisão judicial julgada, mas não executada até então que lhe garantia a preferência de aforamento. Todavia, tal preferência não reconhecia o direito real de uso ou posse do terreno, muito menos a garantia de que tal área não poderia ser requerida do um ente público ou entidade sem fins lucrativos, desde que devidamente requerida dentro dos trâmites legais e tempo hábil. O fato é que, tal área foi aprovada pela comissão formada a partir da visita técnica proferida a partir da audiência pública da Assembleia Legislativa, com a participação da SEMACE, SPU, PMB (na época representada pela procuradoria da gestão passada e acompanhada do então candidato a prefeito eleito Padre Pedro e de seu atual secretário de planejamento) e dos representantes da Associação dos Barraqueiros. Diante de tal conhecimento, aguardou-se pela posse da atual gestão para que os devidos atos administrativos fossem executados em vista de dar celeridade ao projeto, uma vez que em meados do mês de maio do corrente ano venceria o prazo estipulado pela Semace para cumprimento do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TCAC) firmado pela antiga gestão e os Barraqueiros de Morro Branco enquanto condição para o Desembargo dos empreendimentos. A partir do Auto de Infração em que enquadrava os comerciantes por se encontrarem em situação irregular perante a legislação ambiental. Todavia, passaram-se cerca de 4 meses para que, a partir das provocações da diretoria da associação, o poder público municipal viesse proferir juízo e demonstrar iniciativa sobre as ações a serem tomadas para se requerer o terreno (Lembrando que tal fato só ocorreu por insistência da associação em cobrar ações da atual gestão e pela iminência de um novo embargo imposto pela Semace em virtude do descumprimento do TCAC). Apesar da gravidade da situação até então nada havia sido feito e depois foi descoberto que a administração havia recebido comunicado oficial da SPU no dia 02/02/2017 para apresentar formalmente requerimento e manifestação de interesse público sobre o terreno e ocultou o conteúdo desse documento até o dia 24/08, data em que se realizou a reunião com o Sr. Superintendente da SPU, Cláudio Cruz e não havia como sonegar tal informação aos Barraqueiros. No entanto até então, a SPU havia demonstrado interesse em negar o aforamento a Maria José Bessa e repassar o Terreno a Prefeitura mediante Cessão Onerosa desde que apresentasse requerimento formal via sistema eletrônico da SPU. Tal requisito tornou-se imperativo visto que a SPU estava sofrendo pressão da AGU para se manifestar sobre o não cumprimento da sentença judicial proferida pelo Juiz do 15° TRF. Que em seu despacho atendia e solicitava da Maria José Bessa quando a preferência de aforamento. No entanto, até ali ainda caberia recurso para manifestar interesse público sobre a área. Só que por falta de interesse, negligência ou interesse ocultos não se deu celeridade ao processo mesmo tendo o município os documentos necessários a manifestação de tal interesse. O que não se sabe ao certo o porquê, mas o que se sabe é que propositalmente ou não, deixou expirar o prazo. O que levou a perda do terreno e a desculpa apresentada pela gestão foi falha técnica e desarticulação quanto da solicitação de um cadastro de acesso ao sistema para envio dos documentos. Coisa que se sabe que leva poucos minutos e que todas as prefeituras deveriam fazer desde o início de suas atividades administrativas. E que por sua vez, foi dito pelo próprio superintendente, erraram três vezes e só concluíram a primeira etapa que era o cadastro. Nem sequer o envio conseguiram efetuar no prazo. Diante de tais argumentos e esclarecimento repasso ao nobre jornalista que cumpra com os votos de seu ofício e compromisso com a verdade e averigue tal situação e ao final noticie e torne público a população beberibense o descaso da atual administração para com o atendimento das questões sociais. No facebook da associação encontra-se mais informações e reportagens que fundamentam tais informações e é de direito do cidadão acesso a informação que pode ser conseguido junta a procuradoria do município a título de esclarecimentos. Att ABAMB
Postado por Raimundo Lima.
Texto de responsabilidade da ABAMB
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