Afastado do cargo pela Câmara Municipal de Tauá, na última quarta-feira (12), por improbidade administrativa, após descumprir acordo com o Ministério Público para pagamento de dívidas, incluindo salário de servidores, o prefeito e médico Carlos Windson deverá reassumir a gestão municipal na próxima semana, após beneficiado na noite dessa sexta-feira (14) por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em seu despacho, o ministro do STF determinou o retorno de Windson até o julgamento final da reclamação.
Fonte: Blog do Eliomar
Postado por Raimundo Lima
RECLTE. (S) CARLOS WINDSON CAVALCANTE MOTA ADV.(A/S) DANIEL TEOFILO DE SOUZA (16252/CE) RECLDO. (A/S) CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ ADV.(A/S) SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS 14/09/2018 Liminar deferida MIN. GILMAR MENDES "(...) para determinar sobrestamento do processo de cassação instalado contra o reclamante em trâmite no Poder Legislativo Municipal de Tauá/CE até o julgamento final da presente reclamação Solicitem-se informações à autoridade reclamada (art. 989, I, NCPC). Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral da República (art. 991, NCPC). Publique-se." Fonte: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5541099
ResponderExcluirNeste caso entendo que o Sobrestamento dará a suspensão temporária do processo ou de ato jurídico, será a paralisação do curso do processo, não o desfazimento do que que já ocorreu no processo, no caso em questão, o afastamento do prefeito, apenas deixará de se dar andamento ao mesmo em virtude da existência de alguma questão prejudicial, qual seja a necessidade de “informações à autoridade reclamada”, não veja como haver ao caso o retorno do prefeito, mas vamos aguardar para ver.