Alunos da
educação básica que estejam internados por tempo prolongado para tratamento de
saúde – seja no hospital ou em casa – receberão atendimento educacional. É o
que garante a Lei nº 13.716/18, publicada no Diário
Oficial da União da terça-feira (25). A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4415/12, aprovado pela
Câmara em dezembro do ano passado.
O texto
acrescenta dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei nº 9.394/96),
assegurando atendimento ao aluno da educação básica internado para tratamento
de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme
regulamento a ser estabelecido pelos Executivos federal, estaduais e
municipais. Conforme a lei, o atendimento escolar será prestado durante todo o
período de internação.
Normas
existentes
A medida
já consta da Resolução nº 2/01, da Câmara de Educação
Básica do Conselho Nacional de Educação, que institui diretrizes nacionais para
a educação especial na educação básica. O artigo 13 da resolução determina que
os sistemas de ensino, em ação integrada com os sistemas de saúde, organizem o
atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de frequentar
as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar,
atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio.
O
Ministério da Educação também editou, em 2002, um guia de
estratégias e orientações para a organização de classes hospitalares e de
atendimento pedagógico domiciliar. Esse atendimento deve ser
vinculado aos sistemas de educação dos estados e municípios como unidades
específicas de trabalho pedagógico, competindo às secretarias de Educação a
contratação e capacitação de professores, além da provisão de recursos
financeiros e materiais.
Fonte:
Câmara dos Deputados
Postado
por Raimundo Lima
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Fonte:
Câmara dos deputados via aprece.
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