Foi julgado no início da noite desta segunda-feira, 17, o segundo
Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo
Dr. Carlos Windson, na última quarta-feira, 12 de setembro, contra a
Câmara Municipal e a Justiça de Tauá, por conta do processo de cassação
de seu mandato.
A Juíza Rosilene Ferreira Facundo, por meio de Decisão
Interlocutória, destacou a acertada decisão do Juiz da 3ª Vara da
Comarca, Dr. Marcelo Durval Feitosa, que negou o pedido feito para
anular os atos da Comissão Processante e suspender a cassação do mandato
do então gestor.
"Diante do exposto, com fulcro nos fatos e fundamentos
jurídicos acima explicitados, e por tudo o que consta nos autos, DENEGO O
PRETENDIDO EFEITO SUSPENSIVO", diz a parte final do Despacho da magistrada.
Segunda decisão em 2 dias úteis
Essa foi a segunda decisão do Tribunal de Justiça indeferindo a pretensão do Dr. Carlos Windson.
Na última sexta-feira, 14, o Desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte também indeferiu um Agravo de Instrumento praticamente com o mesmo teor.
Fonte: Blog do Wilrismar
Postado por Raimundo Lima
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