Leitor está se aproximando do dia
da eleição 2018 e com ela o Tribunal Regional Eleitoral trás algumas
recomendações aos candidatos que estão em disputa e aos eleitores.
A partir de hoje dia vinte e dois
22 de setembro candidatos a cargos eletivos não poderão ser presos, a menos que
seja em flagrante. A lei veda prisões nos dias quinze 15 dias anterior que
antecedem o pleito eleitoral que será dia sete 07 de outubro, após esse período
a restrição valerá apenas para os candidatos que irão disputar o segundo turno.
Porém para os eleitores a lei
proíbe apenas nos cinco 05 dias antes da realização do pleito, ou seja, a
partir dos dia dois 02 de outubro também só poderão ser presos em flagrante ou
para cumprir sentença condenatória por crime inafiançável. A regra vale até
quarenta e oitos horas após a votação.
O artigo 236 do código eleitoral
aduz que: Nenhuma autoridade poderá, desde cinco 05 dias antes e até quarenta
oito 48 horas após depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer
eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou,
ainda por desrespeito a salvo-conduto.
Portanto o juiz eleitoral da
comarca ou até mesmo o presidente da mesa receptora de votos pode expedir a
salvaguarda em favor do eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua
liberdade de votar, ou até mesmo pelo de ter votado. Quem desrespeitar esta
garantia por ser preso por até cinco 05 dias. Neste sentido a população e os
candidatos devem colaborar para que o processo eleitoral possa ser tranquilo e
democrático como exige a carta magna do país.
Postado por Raimundo Lima
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Legislação eleitoral
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