sábado, 22 de setembro de 2018

DE OLHO DA DICA! CANDIDATOS APARTIR DE HOJE SÓ PODEM SER PRESOS EM FLAGRANTE.



Leitor está se aproximando do dia da eleição 2018 e com ela o Tribunal Regional Eleitoral trás algumas recomendações aos candidatos que estão em disputa e aos eleitores.
A partir de hoje dia vinte e dois 22 de setembro candidatos a cargos eletivos não poderão ser presos, a menos que seja em flagrante. A lei veda prisões nos dias quinze 15 dias anterior que antecedem o pleito eleitoral que será dia sete 07 de outubro, após esse período a restrição valerá apenas para os candidatos que irão disputar o segundo turno.
Porém para os eleitores a lei proíbe apenas nos cinco 05 dias antes da realização do pleito, ou seja, a partir dos dia dois 02 de outubro também só poderão ser presos em flagrante ou para cumprir sentença condenatória por crime inafiançável. A regra vale até quarenta e oitos horas após a votação.
O artigo 236 do código eleitoral aduz que: Nenhuma autoridade poderá, desde cinco 05 dias antes e até quarenta oito 48 horas após depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória  por crime inafiançável, ou, ainda por desrespeito a salvo-conduto.
Portanto o juiz eleitoral da comarca ou até mesmo o presidente da mesa receptora de votos pode expedir a salvaguarda em favor do eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar, ou até mesmo pelo de ter votado. Quem desrespeitar esta garantia por ser preso por até cinco 05 dias. Neste sentido a população e os candidatos devem colaborar para que o processo eleitoral possa ser tranquilo e democrático como exige a carta magna do país.
Postado por Raimundo Lima
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Legislação eleitoral
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