O Legislativo Municipal de Assaré teve suas contas desaprovadas pela
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante o
julgamento da Prestação de Contas n°31789/2018-1,
referente ao exercício financeiro de 2013. O descumprimento de
critérios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal n°101/2000
constatados no processo de relatoria da conselheira Soraia Victor
levaram ao julgamento irregular das contas.
Durante a análise técnica dos autos foram verificadas falhas quanto às
obrigações patronais da Câmara, que foram realizadas de forma parcial
junto ao INSS, levando a inscrição em Restos a Pagar Processados sem ao
menos existir disponibilidade financeira para o cumprimento da dívida
perante a autarquia. Diante da ausência de lastro financeiro, o Tribunal
considerou que houve desequilíbrio fiscal na gestão do Legislativo, o
que caracteriza-se como falta grave.
A Relatora enfatizou que o administrador público deve pautar sua gestão
sempre buscando o equilíbrio fiscal, em atenção aos princípios
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 1, § 1°, da LRF.
O ex-gestor sofreu sanção pecuniária em R$ 5.538,93 devido a falta de
lastro financeiro e pelo não repasse das receitas e despesas das
consignações IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). O colegiado
representará a decisão junto ao Ministério Público Estadual e dará
ciência de seu teor ao atual gestor da Câmara Municipal de Assaré.
Foram julgados 199 processos na sessão desta quarta-feira (21/3), entre
municipais e estaduais. Com o julgamento da Prestação de Contas de
Gestão da Câmara Municipal de Assaré o TCE evitou sua prescrição que
ocorreria em abril. Outros 34 processos passíveis de prescrever até maio
deste ano também foram a julgamento.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado
Postado por Raimundo Lima
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