sexta-feira, 22 de março de 2019

Incoerências com a LRF levam à desaprovação das Contas da Câmara Municipal de Assaré/2013

O Legislativo Municipal de Assaré teve suas contas desaprovadas pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante o julgamento da Prestação de Contas n°31789/2018-1, referente ao exercício financeiro de 2013. O descumprimento de critérios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal n°101/2000 constatados no processo de relatoria da conselheira Soraia Victor levaram ao julgamento irregular das contas. Durante a análise técnica dos autos foram verificadas falhas quanto às obrigações patronais da Câmara, que foram realizadas de forma parcial junto ao INSS, levando a inscrição em Restos a Pagar Processados sem ao menos existir disponibilidade financeira para o cumprimento da dívida perante a autarquia. Diante da ausência de lastro financeiro, o Tribunal considerou que houve desequilíbrio fiscal na gestão do Legislativo, o que caracteriza-se como falta grave.

A Relatora enfatizou que o administrador público deve pautar sua gestão sempre buscando o equilíbrio fiscal, em atenção aos princípios estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 1, § 1°, da LRF.

O ex-gestor sofreu sanção pecuniária em R$ 5.538,93 devido a falta de lastro financeiro e pelo não repasse das receitas e despesas das consignações IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). O colegiado representará a decisão junto ao Ministério Público Estadual e dará ciência de seu teor ao atual gestor da Câmara Municipal de Assaré.

Foram julgados 199 processos na sessão desta quarta-feira (21/3), entre municipais e estaduais. Com o julgamento da Prestação de Contas de Gestão da Câmara Municipal de Assaré o TCE evitou sua prescrição que ocorreria em abril. Outros 34 processos passíveis de prescrever até maio deste ano também foram a julgamento.


Fonte: Tribunal de Contas do Estado
Postado por Raimundo Lima

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