Com a mudança do voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli,
nesta quarta-feira (8), o plenário da Corte decidiu por maioria
estender a possibilidade de imunidade de prisão a deputados estaduais.
Segundo a maioria, as assembleias estaduais podem reverter ordem de
prisão dada pelo Judiciário contra parlamentares estaduais.
Pela decisão, deputados estaduais seguirão a mesma regra prevista na
Constituição para deputados federais e senadores: só poderão ser presos
em flagrante e em casos de crimes inafiançáveis (como estupro e
tortura).
O entendimento vale automaticamente para os três estados que já tinham a
regra: Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso. Outros
estados podem aprovar textos semelhantes e, caso haja prisões
preventivas de deputados em outros estados, sem ser em flagrante, eles
também poderão pedir a aplicação da decisão.
Até o início do julgamento, havia maioria de votos no sentido de que as
assembleias não poderiam reverter a ordem de prisão dada contra
deputado estadual. Seis ministros votaram neste sentido. Porém, com a
mudança de entendimento do presidente da Corte, o placar virou.
Votaram a favor de assembleias revogarem prisões:
- Marco Aurélio Mello
- Alexandre de Moraes
- Gilmar Mendes
- Celso de Mello
- Ricardo Lewandowski
- Dias Toffoli
Votaram contra possibilidade de assembleias reverterem prisões:
- Luiz Edson Fachin
- Rosa Weber
- Luiz Fux
- Cármen Lúcia
- Luís Roberto Barroso
Supremo Tribunal Federal estende imunidade de prisão a deputados estaduais
O julgamento havia começado em 2017 e foi suspenso porque Barroso e
Lewandowski não estavam presentes. Naquele ano, o voto de Toffoli dizia
que as as assembleias não poderiam reverter prisões e apenas podiam
suspender ações penais.
“A questão da prisão preventiva é vedada, portanto, pela Constituição
brasileira, respeitando as óticas diferentes, única e exclusivamente aos
membros do Congresso Nacional, leiam-se deputados federais, senadores
da República, portanto, essa vedação de prisão diz respeito única e
exclusivamente ao parlamento federal e é uma defesa da instituição e não
a defesa do mandato”, disse Toffoli na ocasião.
Com a retomada do julgamento nesta quarta, Toffoli mudou o
entendimento. Ele considerou que, já que a maioria não concordou que era
possível fazer a separação entre imunidade de prisão e outras
imunidades, ficaria com o grupo que entendeu que a imunidade é ampla.
"Eu votei no sentido de que Constituição faz referência a congressistas
em relação a prisão. Em relação a outras imunidades, fala em deputados e
senadores. Ou seja, em relação a prisão, exclusiva a parlamentares.
Esse voto restou isolado, eu não vou insistir na minha posição. Na
medida em que há 10 colegas que não entendem diferenciação, eu me curvo
àquilo que entendo estar na Constituição que é a imunidade da prisão, a
não ser em flagrante", finalizou o julgamento Dias Toffoli.
O julgamento tem como alvo as constituições estaduais do Rio Grande do
Norte, de Mato Grosso e do Rio de Janeiro, que replicaram norma prevista
na Constituição Federal e que estabelece que deputados federais e
senadores só podem ser presos em flagrante. E que o Congresso deve
decidir, após ser avisado pela Justiça em 24 horas, se mantém ou não a
prisão. No caso das regras estaduais, cabe às assembleias reverem as
prisões. Foram julgadas três ações apresentadas pela Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB), que se posicionou contra a possibilidade
de as regras serem estendidas.
A análise do caso começou em 2017, quando nove ministros votaram: cinco
para afirmar que as Constituições estaduais não poderiam replicar a
norma e que, portanto, os parlamentares estaduais não tinham a imunidade
de prisão; e quatro para afirmar que as regras da Constituição para
parlamentares federais poderiam ser estendidas para os estados.
Barroso diz que assembleia legislativa não tem poder de sustar processo ou prisão
O caso foi retomado nesta quarta, e Barroso afirmou que entende que nem
mesmo o Congresso tem o poder de derrubar as decisões da Justiça.
"Assembleia não tem poder de sustar processo ou prisão. Entendi que sequer o Congresso desfrutava dessa competência."
Para o ministro Barroso, permitir que assembleias revertam as decisões
favorece a corrupção. "Temos um quadro de corrupção sistêmica. O
intérprete da Constituição deve enfrentar disfunções que acometeram
sociedade brasileira. A Constituição não quis criar regime de
privilégio, para impedir que direito penal interrompa crimes. A
Constituição quis assegurar separação de poderes, moralidade
administrativa", disse.
Barroso comentou especificamente o caso do Rio de Janeiro, uma vez que
em 2017 a Assembleia do estado derrubou prisões impostas a deputados em
um desdobramento da Lava Jato no Rio.
"O caso específico do Rio em que a assembleia sustou a prisão e
determinou diretamente a autoridade policial, sem sequer passar pelo
Poder Judiciário a reincorporação dos parlamentares ao mandato, o quadro
era dantesco. E a não sustação do processo permitiu que se julgasse
aquelas pessoas. Essas pessoas estariam livres e no exercício do
mandato, se prevalecesse o entendimento de que a Assembleia Legislativa
pode sustar o processo ou impedir a prisão, portanto, eles poderiam
continuar na prática dos crimes que envolvem achaques para recebimento
de dinheiro e cada um deles, dessas pessoas, recebeu muitos milhões de
reais em propinas", completou.
Para o ministro, impedir punições podem transformar o Legislativo em "reduto de marginais".
"Se nós não entendermos que é possível punir essas pessoas,
transformaríamos o Poder Legislativo em um reduto de marginais, o que
evidentemente ninguém deseja, nem os parlamentares honestos e de bem que
ali estão. Você tem o vídeo, o áudio, a mochila de dinheiro, você tem
todas as provas e as pessoas dizem ‘Estou sendo perseguido’ , e acusam o
delegado, o procurador. Ninguém reconhece erro, ninguém pede desculpas.
Todo mundo está sendo perseguido."
Lewandowski votou na sequência e deu o quinto voto para considerar que
as assembleias podem rever as decisões judiciais porque trata-se de uma
medida para proteger o mandato. Segundo ele, deputados estaduais se
beneficiariam mesmo em estados que não preveem a imunidade.
"Independentemente de previsões nas constituições estaduais, tenho até
dúvida da necessidade da reprodução nas mesmas. Não me impressionam as
penas quilométricas aplicadas a juízes de primeiro grau a parlamentares
estaduais e outros porque serão revistas pela cadeia recursal e tem sido
revistas. Ninguém compactua com qualquer atentado ao erário, mas há
valores aqui a sopesar."
No início de abril deste ano, a juíza Luciana Losada, da 13ª Vara de
Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou a suspensão da posse de cinco deputados presos
na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Eles haviam
assinado o livro de posse na cadeia, sendo imediatamente afastados e
dando lugar aos suplentes.
Os eleitos foram presos em novembro de 2018, na Operação Furna da Onça,
acusados de receber vantagens no esquema chefiado pelo então governador
Sérgio Cabral em troca de votos favoráveis ao governo, na Alerj. Eles
haviam acabado de ser reeleitos. Empossados, não receberam salário ou
tinham direito a gabinete.
Agora, eles poderão questionar a validade da prisão caso não tenha
ocorrido flagrante – podem recorrer diretamente à Justiça de primeira e
segunda instância ou ao Supremo.
Fonte: G1
Postado por Raimundo Lima
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