Candidatos aos cargos de presidente da República, deputado federal e
estadual, senador e governador de Estado podem divulgar currículo,
propostas e mensagens a partir do dia 06 de julho, data que a Campanha
Eleitoral para as Eleições de 2014 terá início.
A partir desta data os candidatos, partidos ou coligações podem
funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som nas
sedes partidárias ou em veículos. Além disso, é permitida a promoção de
comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h.
Também poderá ser veiculada a propaganda na internet desde que não seja
paga.
Serão penalizados os candidatos que façam campanha antes do dia
permitido. A multa varia entre R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao
custo da propaganda, se este for maior. Três ministros auxiliares do o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atuarão nas eleições presidenciais de
2014 para auxiliar no julgamento dessas práticas.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) serão responsáveis caso
ocorram reclamações a nível estadual. Por isso, eles também devem nomear
magistrados auxiliares para apreciar os processos relativos aos cargos
de governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais.
Veja aqui mais informações.
Veja aqui a Resolução 23.390 que trata do Calendário Eleitoral.
(Fonte: APRECE - TRE)
(Pesquisa: Raimundo Lima)
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