A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será criada uma comissão especial para análise do texto. Porém, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos pelo plenário da Câmara dos Deputados, antes de ser enviada ao Senado Federal.
Dever do poder público com programa da merendaEntre os deveres do poder público para com a educação, a Constituição Federal de 1988 inscreve a oferta dos programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde para os estudantes de toda a educação básica.
Recursos vinculados a despesas com MDEAo mesmo tempo, a Constituição também define os chamados recursos vinculados para a educação, ou seja, que anualmente a União deve aplicar pelo menos 18% e os Estados, Distrito Federal e Municípios não menos do que 25% da receita resultante de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
Define também que os programas suplementares de alimentação escolar e assistência à saúde devem ser financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários. Portanto, os recursos provenientes da arrecadação de impostos a serem obrigatoriamente aplicados em MDE não podem ser destinados à merenda escolar e a programas de assistência à saúde.
Essa restrição é reafirmada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que dispõe não constituírem despesas com MDE as realizadas com programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social.
Questão polêmicaNa justificação, o autor da PEC 405/2014 afirma que seu objetivo é estender a cobertura dos programas suplementares de alimentação e assistência à saúde ao ensino médio e tornar as despesas correspondentes obrigatórias.
Entretanto, para a CNM essas duas intenções da PEC já estão asseguradas na Constituição Federal. O que constitui questão polêmica é se a merenda escolar pode ou não ser considerada despesa com MDE e, portanto, ser financiada com a receita de impostos constitucionalmente vinculada à educação.
Assim, a Confederação defende a alteração da Constituição Federal e, na sequência, da LDB para que as despesas realizadas pelos entes federados com os programas suplementares de alimentação escolar e assistência à saúde oferecidos aos educandos da educação básica passem a ser consideradas como MDE.
Portanto, a CNM entende que se deve aproveitar a tramitação da PEC 405/2014 para fazer essa alteração na Constituição Federal de interesse dos Municípios brasileiros.
(Fonte: CNM.)
Pesquisa: Raimundo Lima
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