LENDO VOCÊ FICA SABENDO
O
servidor não aprovado em estágio probatório será exonerado conforme determina a
Lei, é de bom alvitre lembrar, que o servidor em estágio probatório poderá exercer
qualquer cargo de direção, chefia ou comissão. O servidor só poderá tirar
licença para interesse particular e sem remuneração após cumprindo o estágio
probatório.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO NO CASO DO MUNICÍPIO DE
BEBERIBE – CAGED
É
importante que o servidor conheça os membros da comissão, e que saiba que se a
sua avaliação for negativa, ele poderá recorrer. Nenhuma atitude por parte da
comissão poderá ser tomada de forma duvidosa.
DA
ASCENSÃO FUNCIONAL
O
desenvolvimento do servidor municipal na carreira ocorrerá mediante ascensão
funcional em suas modalidades.
PROGRESSÃO
E PROMOÇÃO
PROGRESSÃO
– É a passagem do servidor de uma referência para a seguinte, dentro da mesma
classe, obedecidos o critério de antiguidade.
PROMOÇÃO
– É a passagem do servidor de uma classe para a imediatamente superior, dentro
da mesma carreira, obedecidos os critérios de merecimento.
LENDO
VOCÊ FICA SABENDO
Não
é por que o servidor é efetivo que ele poderá faltar o serviço sem motivo
justificado, toda vez que o servidor faltar o serviço e não justificar será
descontado de seus vencimentos os dias, mas se o servidor faltar 30 dias de
trabalho e não informar ao seu chefe imediato, será demitido por justa causa.
Ao
servidor público serão concedidas as seguintes licenças:
·
Por motivo de doença, em pessoa da
família;
·
Por motivo de afastamento do conjugue ou
companheiro;
·
Para o serviço militar;
·
Para atividade política;
·
Para capacitação;
·
Para tratar de interesses particulares,
essa por três anos sendo renovado por igual período;
·
Para desempenho de mandato classista.
Poderá
ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do conjugue, ou companheiro,
dos pais, dos filhos, padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às
suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por
junta médica oficial.
Obs.:
ESSA DECISÃO ESTÁ SUJEITA A ANÁLISE DO ARTIGO DA LEI LOCAL.
Texto:
Raimundo Lima do Nascimento
Referências
Bibliográficas – Constituição Federal e Lei Nº 582, de 15 de fevereiro de 2000
(Beberibe).
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