A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a necessidade de regularizar a situação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no cadastro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
De acordo com as
informações do FNDE, 1.293 prefeituras estão em situação irregular, que
pode decorrer de cadastro não concluído, não envio de documentos ou
documentos em análise, e ainda de processo de modificação dos dados pelo
ente federado. Além daqueles em situação irregular, outros 590
Municípios estão com mandatos vencidos dos respectivos CACS/Fundeb.
O Cacs/Fundeb tem como
atribuições acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos à
conta do Fundeb e também monitorar a execução do Programa Nacional de
Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), o que implica emitir parecer
conclusivo sobre as contas apresentadas, aprovando ou reprovando a
execução dos programas.
A Confederação chama
atenção para necessidade de regularizar a situação do Cacs/Fundeb junto
ao FNDE. Essa regularização é condição para o recebimento de recursos
federais, uma vez que a legislação prevê a suspensão dos repasses caso
haja irregularidade. Para o presidente da CNM, Paulo Ziuloski, é
importante que os Municípios estejam atentos e acessem com frequência o
portal do FNDE, para que não fiquem em situação irregular do
Cacs/Fundeb, a fim de evitar a situação de inadimplência e suspensão do
repasse de recursos.
Situação irregular
Para os conselhos em situação irregular é necessário que o Município acesse o sistema https://www.fnde.gov.br/cacs/index.php/lista_conselheiros
- na aba alterar/incluir cadastro. Nesta página o gestor poderá
verificar em qual situação de irregularidade se encontra, dessa forma o
sistema orienta o processo de regularização do CACS/Fundeb.
A
segunda orientação são para os Municípios que estão com mandatos
vencidos, é necessário fazer o cadastro dos novos conselheiros no
sistema e enviar toda documentação digitalizada no endereço de e-mail: fundeb@fundeb.gov.br,
caso ocorra alguma dificuldade no envio da documentação entrar em
contato através do 0800-616161 (teclar as opções "2", em seguida “2” e
por último "4") ou no site do FNDE, opção “Fale conosco” (localizado à
direita superior da tela).
Renovação
O Conselho do Fundeb
deve ser renovado se o mandato de seus membros se encerrar ou se o
conselheiro, por diferentes motivos, deixar de integrar o segmento que o
indicou como representante, ou se os membros, não tiverem mais
interesse em compor o Conselho.
As providências para
eleição e indicação dos membros deverão ocorrer até 20 dias antes do
final do mandato, permitindo, que os conselheiros do novo mandato sejam
nomeados logo após o término do mandato vigente, para garantir a
continuidade e para que não aconteça suspensão dos trabalhos. As
nomeações deverão ser inseridas no sistema informatizado de cadastro dos
Conselhos do Fundeb, disponibilizado no site do FNDE.(Fonte: Portal CNM.)
Pesquisa: Raimundo Lima
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