Para você leitor, entender melhor, esta comissão é
responsável em avaliar o estágio probatório do servidor da Educação, acompanhar
e revisar o PCCR. Esta comissão é composta pelos seguintes membros:
- 3 Representantes da SME, designados pelo chefe do poder executivo;
- 1 Representante do Conselho Municipal de Educação, eleito entre em seus pares;
- 1 Representante do Conselho Municipal do FUNDEB, eleito entre seus pares.
- 1 Representante do Sindicato dos Servidores Públicos, é importante esclarecer ao servidor que esta comissão só poderá ser formada por servidores do quadro efetivo do município de Beberibe.
Você servidor deve conhecer quem são os representantes desta
comissão atual. São eles:
- Franciedson Oliveira Cunha;
- Ana Paula Lopes;
- Márcio José;
- Anemísia Desiderio;
- José Joaquim;
- Antônio Nilo Torres.
Segundo o art.44 da Lei N° 1027, de 26 março de 2010, são as
principais atribuições conferidas a esta comissão:
- Acompanhar o processo de avaliação do estágio probatório do servidor;
- Acompanhar e propor critérios para a realização das avaliações de desempenho;
- Acompanhar e validar os processos de progressão e promoção da carreira;
- Propor e promover políticas de formação e capacitações de servidores;
- Zelar pelo o exercício digno da carreira da Educação;
- Propor e fiscalizar a realização de concurso público e processo seletivo de pessoal;
- Propor atualização do plano de cargos carreiras e remuneração – PCCR;
- Promover estudos para as revisões anuais da remuneração;
- Acompanhar os processos de ampliação ou redução de carga horária dos servidores da Educação Básica;
- Elaborar seu regimento interno;
- Acompanhar e avaliar periodicamente a implementação de PCR;
- Propor ações para o aperfeiçoamento do plano de carreira considerando a necessidade continua de adequação a dinâmica própria da administração municipal;
- Acompanhar e validar o processo de avaliação de desempenho dos servidores municipais em conformidade com o sistema de avaliação de desempenho;
- Acompanhar e validar os recursos administrativos referentes a progressão vertical e horizontal encaminhados pelos servidores.
DEFININDO PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL
Progressão Horizontal – É o
deslocamento do servidor ocupante de cargo de magistério de uma referência para
outra superior, dentro de uma mesma classe, proveniente de avaliação e outros
critérios previstos no plano de cargos e carreiras.
Progressão Vertical – É o
deslocamento do servidor ocupante de cargo de magistério de uma classe para
outra superior, proveniente de nova titulação.
Fonte: Lei Municipal N° 1027, de 26 março de 2010 –
Beberibe.
Nenhum comentário:
Postar um comentário