Caros leitores hoje falaremos do
princípio da impessoalidade na administração pública e da súmula do Supremo
Tribunal Federal que fala que a administração pode revogar seus próprios atos,
então vejamos logo abaixo o princípio.
Impessoalidade.
A administração deve tratar a
todos os administrados sem discriminação, benéficas ou detrimentosas. Nem
favoritismo, nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidade pessoais,
políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa. Alguns
outros doutrinadores aduzem que: É o fundamento para a responsabilidade
objetiva do estado (O agente público executa a vontade do estado, e não a
vontade pessoal. (Celso Antônio Bandeira de Melo)
Súmula 473 do Supremo Tribunal
Federal aduz que:
Dessa posição de superioridade
decorre:
A administração pública pode
anular seus próprios atos. Quando eivados de vícios que os tornem ilegais, por
que deles não se originam direitos: Ou revoga-los por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os
casos, a apreciação judicial.
Portanto leitores a administração
pública só pode fazer aquilo que está escrito, em resumo geral, ele executa a
vontade do estado e não a vontade dele, onde muitos acham com o coração e não
com a razão.
Fonte. Súmula 473 do STF e Celso
Antônio Bandeira de Melo.
Postado por Raimundo Lima
(solicitados por leitores) 7:22 RNLF
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