Leitores, o nosso blog pretende
esclarecer um assunto que vem sendo muito comentado pelos os servidores da
prefeitura municipal da cidade sobre o seguinte tema: O poder executivo pode
revogar os ajustes que foram concebido aos servidores?
Esses dias o blog recebeu dezenas
de mensagens e ligações de trabalhadores preocupados, eles aduzem que fizeram
inúmeros compromissos e temem que a revogação dos reajustes dos enquadramentos
possam acontecer como aconteceu com as ampliações.
A súmula 473 do Supremo Tribunal
Federal fala o seguinte texto: A administração pode anular seus próprios atos.
Quando eivados de vícios que os tornem ilegais, por que deles não se originam direito;
ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direito adquiridos, e ressalvadas, em todos os casos, a apreciação judicial.
Esclarecendo aos leitores, seria
necessário que o poder executivo fizesse uma alegação de faltas de crédito e
elaborasse outra lei, porém ela teria que passar pela apreciação do legislativo
municipal ou seja não seria tão fácil assim, por que além disso ainda haveria a
apreciação jurídica que poderia dar um parecer ao contrário.
Acredito que não seria prudente o
servidor ficar preocupado, por que até o presente momento o nosso blog apurou e
não há nada ainda neste sentido, o que tem muito são as conversas de meio de
rua, porém a administração pública só pode fazer aquilo que está escrito e o
gestor só deve executar segundo a vontade do estado, não prevalecendo a sua
opinião de cunho pessoal.
Neste sentido servidores,
leitores, população de modo geral, o blog por questão de justiça vai fazer uma
matéria exclusiva com o poder executivo para que eles possam esclarecer esses
assuntos, aqui nós apenas esclarecemos os assuntos quando os leitores pedem,
porem o blog precisa ouvir as duas partes.
Portanto, se acontecer o fato irá
virar notícia, hoje somos o blog mais visitado da região, agradecemos a sua preferência.
O blog não é responsável por nenhum tipo de comentário, este fica por conta de
seus idealizadores.(Atenção poderá haver outras interpretações na área do direito)
( Se copiar cite a fonte )
Postado por Raimundo Lima
RNLN.6:42
Direito de resposta no mesmo espaço.
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