Novo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi
sancionado nesta quinta-feira, 7, pelo presidente da República, Michel Temer,
em evento no Palácio do Planalto, com a presença do ministro da Educação,
Mendonça Filho. As alterações nas regras do Fies criam 310 mil novas vagas para
próximo ano, sendo 100 mil a juro zero; cobram mais atenção à qualidade dos
cursos financiados e permitem maior flexibilização no prazo de carência. As
mudanças visam à sustentabilidade do programa a médio e longo prazos.
Durante a cerimônia, o presidente Michel Temer
parabenizou o MEC pelo trabalho na construção do texto do Novo Fies. “Gostaria
de falar sobre o extraordinário trabalho que o ministro e sua equipe vêm
fazendo pela educação brasileira. Algo que vai além do administrativo e leva em
conta o quanto a educação é importante para o crescimento do Brasil”, disse.
Mendonça Filho, por sua vez, destacou a
sustentabilidade do programa a partir de agora. “O Novo Fies é algo sustentável
e que vai atender, realmente, quem mais necessita, para que eles possam acessar
a educação superior. Não adianta [haver] picos de crescimento e crédito com a
conta, logo mais, voltando para o contribuinte. O Novo Fies é uma política
pública sustentável, dirigida aos mais pobres e preservando o equilíbrio
fiscal”, ressaltou.
O antigo modelo do Fundo de Financiamento
Estudantil vinha gerando aumentos consecutivos no percentual de inadimplência
registrado pelo programa, que chegou a atingir 50,1%. Em 2016, o ônus fiscal do
Fies foi de R$ 32 bilhões, valor 15 vezes superior ao custo apresentado em
2011. Tais números, juntamente com um fundo garantidor insuficiente, colocavam
em risco a existência do programa e a manutenção do ritmo de cessão de bolsas.
O Novo Fies é composto de três faixas – Fies 1,
Fies 2 e Fies 3. A primeira modalidade corresponde ao financiamento ofertado
diretamente pelo governo para o estudante, representando a parcela de vagas a
juro zero. Elas são reservadas a estudantes com renda familiar per capita
mensal de até três salários mínimos. Esta modalidade terá o Fundo Garantidor
composto de recursos da União e aportes das instituições de ensino.
Já as modalidades 2 e 3 estão destinadas aos
estudantes com renda per capita mensal de até cinco salários mínimos. O Fies 2
vai ofertar 150 mil vagas e visa atender estudantes do Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, tendo como fonte de financiamento recursos de fundos
constitucionais dessas regiões. Dentro do Fies 3, serão oferecidas 60 mil vagas
para todo o Brasil, sendo os recursos oriundos do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Em ambos os casos, a taxa de juros
vai variar de acordo com a instituição financeira onde foi fechado o
financiamento.
Mesmo mais caras que a modalidade 1, uma vez que
naquela o juro é zero, nas modalidades 2 e 3 as instituições contam com
recursos públicos e por isso são capazes de ofertar um financiamento mais
barato que o mercado. Atualmente, a taxa de juros é fixa, de 6,5% ao ano. A
medida provisória que cria o Novo Fies (MP 785/2017) tinha sido aprovada no
plenário do Senado Federal em novembro passado.
Para minimizar riscos futuros, o Novo Fies cria,
ainda, o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), de adesão obrigatória pelas
faculdades participantes do programa. Ele tem por objetivo garantir o crédito
para os financiamentos contratados. Apesar de aportes da União, esse fundo será
formado, em maior parcela, por aportes das instituições. A previsão é de tenha
caixa de R$ 3 bilhões.
Inscrições – As inscrições para o Novo Fies serão
abertas em 2018 e informações detalhadas sobre o processo seletivo já estão
disponíveis na página do fundo na internet. Podem se inscrever estudantes de
todo o Brasil com renda per capita mensal familiar de até cinco salários
mínimos e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em
uma ou mais edições a contar de 2010. A nota ou média aritmética das notas nas
provas não pode ser inferior a 450 pontos e a nota na redação precisa ter sido
superior a zero.
O pagamento do curso pelo estudante começará a ser
feito a partir do primeiro mês após a conclusão do curso, desde que ele possua
renda. A estimativa é de que o saldo seja quitado no prazo de até 14 anos. As
novas regras serão aplicáveis aos contratos firmados a partir do primeiro
semestre de 2018. Aos estudantes que possuírem contratos celebrados até o
segundo semestre de 2017, será opcional a migração para as novas regras.
ENTENDA O NOVO FIES
Quais são as vantagens do Novo Fies?
O Novo Fies tem como benefícios juro zero aos alunos que mais precisam, maior prazo para os estudantes, maior transparência com as informações do valor total do curso e os parâmetros de reajuste das mensalidades e maior governança com a implementação de um comitê gestor interministerial.
O Novo Fies tem como benefícios juro zero aos alunos que mais precisam, maior prazo para os estudantes, maior transparência com as informações do valor total do curso e os parâmetros de reajuste das mensalidades e maior governança com a implementação de um comitê gestor interministerial.
Quem pode participar?
Brasileiros com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos, nota de no mínimo 450 pontos no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e que não tenham zerado redação do Exame.
Brasileiros com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos, nota de no mínimo 450 pontos no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e que não tenham zerado redação do Exame.
Como funciona o Novo Fies?
O Novo Fies se divide em três modalidades, que variam conforme a renda familiar dos candidatos.
O Novo Fies se divide em três modalidades, que variam conforme a renda familiar dos candidatos.
• Modalidade 1: financiada com recursos
da União, ofertará vagas com juro zero para os estudantes que tiverem uma renda
per capita mensal familiar de até três salários mínimos. Nessa modalidade, o
aluno começará a pagar as prestações respeitando a sua capacidade de renda,
fazendo com que os encargos a serem pagos pelos estudantes diminuam
consideravelmente.
• Modalidade 2: destinada às regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com recursos dos Fundos Constitucionais e de
Desenvolvimento para os estudantes que tiverem uma renda per capita mensal
familiar de até cinco salários mínimos.
• Modalidade 3: destinada a todas as
regiões do Brasil com recursos do BNDES; assim como a modalidade 2, será
destinada aos estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de
até cinco salários mínimos.
É possível que o estudante mude da Modalidade I do
Fies para Modalidade II?
Não é possível fazer mudanças ao longo do período de financiamento de uma modalidade para outra.
Não é possível fazer mudanças ao longo do período de financiamento de uma modalidade para outra.
Como se inscrever no Novo Fies?
A inscrição para o Novo Fies abrirá em 2018 e as informações sobre o processo seletivo do FIES estão disponíveis página do fundona internet.
A inscrição para o Novo Fies abrirá em 2018 e as informações sobre o processo seletivo do FIES estão disponíveis página do fundona internet.
O Fies financia todos os cursos?
Poderão ser financiados os cursos de graduação com conceito maior ou igual a três no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), ofertados pelas instituições de ensino superior participantes do Fies. Os cursos que ainda não possuam avaliação no Sinaes e que estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, também poderão participar do programa.
Poderão ser financiados os cursos de graduação com conceito maior ou igual a três no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), ofertados pelas instituições de ensino superior participantes do Fies. Os cursos que ainda não possuam avaliação no Sinaes e que estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, também poderão participar do programa.
Quais critérios de desempenho o estudante deve
atender durante o curso?
Os estudantes devem ter rendimento para ser aprovado em todas as matérias cursadas.
Os estudantes devem ter rendimento para ser aprovado em todas as matérias cursadas.
Qual a duração máxima do curso?
O curso deve ser concluído em até quatro semestres após a previsão regular, com financiamento de até dois semestres.
O curso deve ser concluído em até quatro semestres após a previsão regular, com financiamento de até dois semestres.
Quando deverá ocorrer o início do pagamento do
saldo devedor?
A partir do primeiro mês após conclusão do curso, desde que o usuário possua renda. Quando o contratante passar a auferir renda, a parcela devida será descontada na fonte no limite dos percentuais previstos em portaria, calculados sobre o maior valor entre o pagamento mínimo e o resultante da aplicação do percentual mensal vinculado à renda ou aos proventos mensais brutos do estudante financiado. Caso o estudante não possua renda no momento previsto para o início da amortização do saldo devedor ou em qualquer momento durante o período de amortização, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo.
A partir do primeiro mês após conclusão do curso, desde que o usuário possua renda. Quando o contratante passar a auferir renda, a parcela devida será descontada na fonte no limite dos percentuais previstos em portaria, calculados sobre o maior valor entre o pagamento mínimo e o resultante da aplicação do percentual mensal vinculado à renda ou aos proventos mensais brutos do estudante financiado. Caso o estudante não possua renda no momento previsto para o início da amortização do saldo devedor ou em qualquer momento durante o período de amortização, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo.
Qual o prazo máximo para pagamento do curso?
Considerando que o pagamento do financiamento respeitará a capacidade de pagamento do estudante, estima-se que o financiamento seja quitado em um prazo de 14 anos.
Considerando que o pagamento do financiamento respeitará a capacidade de pagamento do estudante, estima-se que o financiamento seja quitado em um prazo de 14 anos.
O que acontece caso o estudante perca o emprego
enquanto ele é devedor do Fies?
Caso o estudante perca o emprego durante o período de amortização, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo.
Caso o estudante perca o emprego durante o período de amortização, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo.
O que acontece caso o estudante desista do curso,
mas não tenha um emprego?
Nesse caso, vale a mesma regra do pagamento do financiamento quando o aluno completa a sua graduação, ou seja, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, quando o usuário conseguir um emprego, o pagamento começará a ser descontado mensalmente da sua renda.
Nesse caso, vale a mesma regra do pagamento do financiamento quando o aluno completa a sua graduação, ou seja, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, quando o usuário conseguir um emprego, o pagamento começará a ser descontado mensalmente da sua renda.
Qual a fonte da tabela referência dos valores das
mensalidades dos cursos (média calculada), classificada de acordo com cursos,
classes de instituições de ensino superior e regiões?
A tabela é elaborada pelo MEC com base no histórico dos valores dos contratos já celebrados.
A tabela é elaborada pelo MEC com base no histórico dos valores dos contratos já celebrados.
Há algum regulamento que proteja os estudantes de
aumentos exorbitantes e repentinos de mensalidade?
O valor do curso financiado será discriminado no contrato de financiamento estudantil, especificando o valor da mensalidade e o índice de reajuste ao longo do tempo, na forma de contrato. No momento da contratação, o estudante terá a previsibilidade do valor total contratado. Em caso de descumprimento por parte da instituição de ensino, esta estará sujeita às sanções cabíveis.
O valor do curso financiado será discriminado no contrato de financiamento estudantil, especificando o valor da mensalidade e o índice de reajuste ao longo do tempo, na forma de contrato. No momento da contratação, o estudante terá a previsibilidade do valor total contratado. Em caso de descumprimento por parte da instituição de ensino, esta estará sujeita às sanções cabíveis.
Serão estabelecidas as novas regras para aqueles
que aderiram ao Fies com as regras antigas?
As novas regras serão aplicáveis aos contratos firmados a partir do primeiro semestre de 2018. Para os estudantes que possuírem contratos celebrados até o segundo semestre de 2017, será opcional a migração para as novas regras, mantendo-se as condições de transição estabelecidas por portaria do MEC.
As novas regras serão aplicáveis aos contratos firmados a partir do primeiro semestre de 2018. Para os estudantes que possuírem contratos celebrados até o segundo semestre de 2017, será opcional a migração para as novas regras, mantendo-se as condições de transição estabelecidas por portaria do MEC.
É possível haver renegociação de dívidas para ambos
os contratos (novos e antigos)?
A Medida Provisória 785/2017 prevê a possibilidade de renegociação do saldo devedor e das condições de amortização. A matéria será regulamentada por portaria.
A Medida Provisória 785/2017 prevê a possibilidade de renegociação do saldo devedor e das condições de amortização. A matéria será regulamentada por portaria.
Consulte informações sobre
o processo seletivo do Fies e acesse mais informações no hotsite do Novo
Fies.
Clique aqui e veja mais fotos
da cerimônia de sanção da lei do Novo Fies.
Postado por Raimundo Lima.
Fonte. FNDE- Ministério da Educação
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