Leitor foi votada no dia dezenove
19 de junho de 2018 algumas mudanças na lei de licitações depois de vinte 20 anos
parada e desfasada o governo acabou
reformulando alguns pontos da lei que vai trazer alivio para os prefeitos que
vão poder trabalhar com mais folga.
Na verdade os gestores irão poder
trabalhar com mais folga por que a nova redação houve um aumento significativo
em todas as modalidades de licitação e uma das modalidades que causou surpresa
foi à despesa que agora passa ser o seguinte valor de 33.000,00, ou seja,
atendidos os requisitos será permitida a contração direta para obras e serviços
de engenharia com valores até 33.000,00 trinta e três mil reais.
Neste sentido, além disso, para
os demais serviços e compras, a despensa de licitação poderá ser realizada até
o limite de R$ 17.600,00 dezessete mil reais e seiscentos.
Portanto o decreto de n° 9.412/18
atualiza os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput da lei de
licitações.
Modalidade tomada de preços
3.330.000,0 (três milhões e trezentos e trinta mil reais)
Concorrência deverá ser utilizada
para contratação de e serviços de engenharia cujos valores estimados superarem
o valor de R$ de 3.330.000,00(três milhões trezentos e trinta mil reais)
Convite para compras e serviços
que não sejam obras e serviços de engenharia, será permitido à realização de
convite quando aquisição ou a contratação forem estimados em até 176.000,00 (
cento e setenta e seis mil reais)
Atenção! Caso o valor estimado da
compra ou do serviço a ser contratado for de até R$ 1.430.000,00 a modalidade
tomada de preço poderá ser utilizada e para a modalidade de concorrência deverá
acontecer para valores maiores do que esse.
A nova redação passa a valer após
trinta dias de sua publicação, neste caso dia dezenove de julho de 2018.
Postado por Raimundo Lima
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