quinta-feira, 21 de junho de 2018

MUDANÇA DA LEI DE LICITAÇÕES ALIVIA PREFEITOS BRASILEIROS, DEPOIS DE 20 ANOS A LEI 8.666/93 PASSA POR MUDANÇA.



Leitor foi votada no dia dezenove 19 de junho de 2018 algumas mudanças na lei de licitações depois de vinte 20 anos parada e desfasada o  governo acabou reformulando alguns pontos da lei que vai trazer alivio para os prefeitos que vão poder trabalhar com mais folga.
Na verdade os gestores irão poder trabalhar com mais folga por que a nova redação houve um aumento significativo em todas as modalidades de licitação e uma das modalidades que causou surpresa foi à despesa que agora passa ser o seguinte valor de 33.000,00, ou seja, atendidos os requisitos será permitida a contração direta para obras e serviços de engenharia com valores até 33.000,00 trinta e três mil reais.
Neste sentido, além disso, para os demais serviços e compras, a despensa de licitação poderá ser realizada até o limite de R$ 17.600,00 dezessete mil reais e seiscentos.
Portanto o decreto de n° 9.412/18 atualiza os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput da lei de licitações.
Modalidade tomada de preços 3.330.000,0 (três milhões e trezentos e trinta mil reais)
Concorrência deverá ser utilizada para contratação de e serviços de engenharia cujos valores estimados superarem o valor de R$ de 3.330.000,00(três milhões trezentos e trinta mil reais)
Convite para compras e serviços que não sejam obras e serviços de engenharia, será permitido à realização de convite quando aquisição ou a contratação forem estimados em até 176.000,00 ( cento e setenta e seis mil reais)
Atenção! Caso o valor estimado da compra ou do serviço a ser contratado for de até R$ 1.430.000,00 a modalidade tomada de preço poderá ser utilizada e para a modalidade de concorrência deverá acontecer para valores maiores do que esse.
A nova redação passa a valer após trinta dias de sua publicação, neste caso dia dezenove de julho de 2018.
Postado por Raimundo Lima
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