A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem
(20) restringir sua competência para julgar casos relativos a
governadores, desembargadores e outras autoridades, conforme previsto na
Constituição.
Com a decisão do tribunal, governadores e membros de tribunais de
contas dos estados vão continuar respondendo a processos no STJ somente
se o crimes que lhe são imputados ocorreram quando estavam no cargo ou
relacionados com o mandato. Caso contrário, as acusações serão enviadas
para a primeira instância da Justiça.
A medida foi tomada a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) que, no mês passado, restringiu o foro por prorrogativa de função,
conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores.
A questão oomeçou a ser julgada em maio, quando a Corte passou a
analisar se o STJ poderia, por iniciativa própria, também adotar algum
tipo de restrição ao foro privilegiado.
O caso concreto que levou o tema a debate na Corte Especial diz
respeito a um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal
denunciado por estelionato pelo Ministério Público Federal (MPF). O
crime teria sido cometido quando ele era deputado distrital, cargo que
não tem foro no STJ.
Composta pelos 15 ministros mais antigos do STJ, a Corte Especial é o
colegiado a quem cabe julgar ações penais contra pessoas com foro no
tribunal superior, onde tramitam atualmente 200 processos do tipo, sendo
93 inquéritos e 72 ações penais.
Fonte: Repórter Ceará – Agência Brasil
Postado por Raimundo Lima
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