A partir de janeiro de 2019, todos os Entes serão
obrigados a manter o Cadastro da Dívida Pública (CDP) atualizados no Sistema de
Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e
Municípios (Sadipem).
O cadastro já era exigido, desde 2001, para os
Municípios que desejassem contratar operação de crédito por meio de Pedidos de
Verificação de Limites (PVL) junto às instituições financeiras ou a elas
equiparadas. A norma, resultante da resolução do Senado Federal 43/2001, previa
a obrigatoriedade, conforme a própria Lei de Responsabilidade Fiscal nos seus
artigos 31 e 32.
Recentemente, após edição do art. 27 da LC 156/2016
– que alterou o art. 48 da LRF –, o alcance da norma foi ampliado, para
acrescentar também como requisito para transferências voluntárias o registro
eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa,
chamado de Cadastro da Dívida Pública (CDP).
Dados
No CDP deverão ser registradas informações adicionais extras a dívida consolidada, tais como precatórios, passivo atuarial e insuficiências financeiras, em razão do impacto econômico-financeiro no Ente. A dívida pública se refere ao conjunto da qual a operação de crédito (empréstimo) faz parte, assim como os restos a pagar, precatórios, dívidas previdenciárias, depósitos em garantia e demais espécies de dividas de médio e longo prazo.
No CDP deverão ser registradas informações adicionais extras a dívida consolidada, tais como precatórios, passivo atuarial e insuficiências financeiras, em razão do impacto econômico-financeiro no Ente. A dívida pública se refere ao conjunto da qual a operação de crédito (empréstimo) faz parte, assim como os restos a pagar, precatórios, dívidas previdenciárias, depósitos em garantia e demais espécies de dividas de médio e longo prazo.
A novidade, vigente para o próximo ano, foi
definida pela Portaria STN 569/2018. Na normativa, estão descritas, entre
outras observações, que Estados, Distrito Federal e Municípios que não
homologarem o CDP até 30 de janeiro de 2019 ficarão impedidos de receber
transferências voluntárias já no dia seguinte, 31 de janeiro.
Atrasos
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca as dificuldades enfrentadas pelos Municípios para receberem os extratos de suas dívidas atualizadas junto aos órgãos públicos e instituições financeiras. Anualmente, o encaminhamento dos balanços aos tribunais de contas são comprometidos pelo atraso no recebimento dos informes que dão base aos registros das dívidas. O que compromete, inclusive, o mérito da avaliação das contas. As informações desses parcelamentos referem-se ao Pasep, INSS, precatórios e FGTS, e também envolvem as concessionárias de abastecimento de energia e água e instituições financeiras, sendo entregues frequentemente com atraso.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca as dificuldades enfrentadas pelos Municípios para receberem os extratos de suas dívidas atualizadas junto aos órgãos públicos e instituições financeiras. Anualmente, o encaminhamento dos balanços aos tribunais de contas são comprometidos pelo atraso no recebimento dos informes que dão base aos registros das dívidas. O que compromete, inclusive, o mérito da avaliação das contas. As informações desses parcelamentos referem-se ao Pasep, INSS, precatórios e FGTS, e também envolvem as concessionárias de abastecimento de energia e água e instituições financeiras, sendo entregues frequentemente com atraso.
Em acréscimo, a metodologia de verificação no CDP é
o comparativo dos dados lançados com os valores buscados automaticamente no
Relatório de Gestão Fiscal (RGF) anexo 2 da Dívida Consolidada. Nele, são
confrontados cada grupo de dívida com o registrado em ambos os sistemas, não
sendo possível homologação se constatada divergência. Ou seja, o CDP não será
validado até que todo valor no RGF seja igual ao valor no CDP nas linhas dos
três quadros (Dívida consolidada, Valores não integrantes da dívida consolidada
e Garantias concedidas).
Impacto
Se a regra valesse hoje, seriam 3940 Municípios brasileiros em condição irregular, o que representa 71% do total. Cenário que tende a piorar se levadas em conta as demais tarefas planejadas para o início do exercício, como a Matriz de Saldos Contábeis (MSC), fechamento de Balanços e prestação de contas mensal e anual aos Tribunais de Contas, elaboração dos relatórios da LRF (RREO e RGF), Prestação de Contas dos Programas Federais da Educação (Siope, SIGPC, PAR), da Saúde (Siops), Assistência Social (Suasweb), entre outros da rotina administrativa financeira.
Se a regra valesse hoje, seriam 3940 Municípios brasileiros em condição irregular, o que representa 71% do total. Cenário que tende a piorar se levadas em conta as demais tarefas planejadas para o início do exercício, como a Matriz de Saldos Contábeis (MSC), fechamento de Balanços e prestação de contas mensal e anual aos Tribunais de Contas, elaboração dos relatórios da LRF (RREO e RGF), Prestação de Contas dos Programas Federais da Educação (Siope, SIGPC, PAR), da Saúde (Siops), Assistência Social (Suasweb), entre outros da rotina administrativa financeira.
A CNM alerta a todos os gestores que deem atenção
especial a questão, envolvam o corpo técnico de contadores com a ferramenta e
incentivem a aprendizagem do sistema do Sadipem, para registro do Cadastro da
Dívida Pública no prazo. Assim, evita-se o bloqueio de transferências
voluntárias e operações de crédito já no início do exercício seguinte.
Da Agência CNM de
Notícias
Postado por Raimundo Lima via CNM fonte
da matéria.
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