O Sub-procurador Geral da República Carlos
Alberto Vilhena emitiu na tarde desta terça-feira, 13, Despacho na
Reclamação Nº 31.778, impetrada pelo Prefeito Carlos Windson, contra o
processo de cassação de seu mandato pela Câmara Municipal de Tauá.
Em sua decisão, o representante do
Ministério Público Federal faz uma retrospectiva de todo o processo,
desde o trabalho da Comissão Processante e as etapas seguintes, até a
cassação do mandato do Prefeito ocorrida no último dia 12 de setembro.
Juiz de Tauá agiu corretamente
O Sub-procurador destaca ainda a decisão acertada do Juiz da 3ª Vara da Comarca de Tauá,
Dr. Marcelo Durval Sobral Feitosa, que negou pedido de liminar para
suspender a sessão de votação do relatório da Comissão Processante. "Nesse
diapasão, esclarecedora a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara da
Comarca de Tauá/CE, ao indeferir a liminar nos autos do Mandado de
Segurança 000497- 17.2018.8.06.0171, a qual analisou minuciosamente cada
um dos atos processuais e afastou qualquer ilegalidade"..., diz trecho do Despacho do MPF.
Tribunal de Justiça
Também foi citada, a decisão do Desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, negou um Agravo de Instrumento impetrado pelo médico Carlos Windson,
contra a decisão da Justiça de Tauá que indeferiu o pedido apresentado
por ele, para anular os atos da Comissão Processante e suspender a sessão da Câmara Municipal de Tauá, que cassou seu mandato por 11x4, na última quarta-feira, 12.
Câmara Municipal
Dr. Carlos Alberto Vilhena também cita os
esclarecimentos prestados pelo Presidente da Câmara, vereador Luís Tomaz
e pelo Relator da Comissão Processante, vereador Valdemar Jr., que
contribuíram para o entendimento da matéria.
Despacho
Ao final, o Sub-procurador se manifesta "pelo não conhecimento da presente reclamação, com a consequente cassação da liminar inicialmente deferida", ou seja, para a PGR, a decisão que deve prevalecer é a cassação aprovada pela Câmara Municipal.
Ministro Gilmar Mendes havia cobrado manifestação da Procuradoria Geral da República
O despacho da PGR atende a uma determinação
do Ministro Gilmar Mendes, relator do processo, publicada na última
sexta-feira, 09, cobrando urgência na emissão do parecer sobre a
Reclamação impetrada pelo Prefeito de Tauá.
"Nos termos do art. 50, § 1º,
do Regimento Interno do STF, a Procuradoria-Geral da República possui,
em regra, prazo de quinze dias para emissão de parecer. Os autos estão
com carga para tal órgão desde 1º.10.2018, conforme certificado no
andamento processual do sítio eletrônico desta Corte, e não foram
devolvidos até a presente data. Assim, tendo em vista o disposto no art.
21, VII, c/c art. 50, § 2º, ambos do Regimento Interno do STF, além do
disposto do § 1º do art. 180 do CPC, requisito a Reclamação 31.778, com
urgência. Publique-se. Cumpra-se.", diz a determinação do Ministro Gilmar Mendes.
Com a decisão da PGR, o processo volta para o Gabinete do Ministro Gilmar Mendes.
Clique Aqui e acompanhe o processo
Fonte: Blog do Wilrismar
Postado por Raimundo Lima
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