Teve início nesta quinta-feira (7), o prazo para o envio de dados à
Receita Federal do Brasil, da declaração do Imposto de Renda de Pessoa
Física (IRPF) 2019. Contribuintes de todo o País tem até às 23h59 do dia
30 de abril para enviar as informações. Quem não entregar dentro do
prazo estabelecido terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao
mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto
devido.
Precisam fazer a declaração todos aqueles que tenham recebido, em 2018,
rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70, ou rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$
40 mil. No caso de atividade rural, a quantia deve ser maior do que R$
142.798,50.
Também deve declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens ou
direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A
declaração é obrigatória, ainda, para aqueles que tenham propriedades de
bens e direitos cujo valor seja superior a R$ 300 mil.
Para declarar
O contribuinte tem à disposição três alternativas para fazer a
declaração: por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019,
disponível no site da Receita Federal; pelo aplicativo Meu Imposto de
Renda, para tablets e smartphones; e pelo serviço Meu Imposto de Renda,
que deve ser acessado pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do
portal da Receita por meio do uso de certificado digital.
A expectativa da Receita é de que do total remessas de Imposto de
Renda, 700 mil ocorram por meio dos aplicativos para celular. O número
de contribuintes que usam essas ferramentas deve mais que dobrar. No ano
passado, 320 mil pessoas usaram os aplicativos.
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para
enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto
padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por
exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.
Uma novidade deste ano, é a exigência de que os declarantes informem o
número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os dependentes.
Antes, a informação era obrigatória somente nos casos de crianças a
partir de oito anos.
Para declarar acesse aqui.
Fonte: Aprece
Postado por Raimundo Lima
Nenhum comentário:
Postar um comentário