A Medida Provisória (instrumento com força de lei, adotado pelo
presidente da República) no. 873, de 1º. de março de 2019, publicada no
D.O.U em Edição Extra , altera a CLT quanto à cobrança da contribuição
sindical , que deverá ser feita "exclusivamente por meio de boleto
bancário ou equivalente eletrônico", ficando, a partir de agora, vedado o
desconto em folha.
Medidas provisórias devem atender a dois requisitos, a saber,
relevância e urgência . Além disso, dependem de aprovação no Congresso
Nacional para transformar-se definitivamente em lei. Onde estão a
urgência e a relevância justificadoras de uma alteração – por MP - na
forma de cobrança da contribuição sindical? Inexistem. O que se pretende
com tal medida é, na verdade, o enfraquecimento dos sindicatos a partir
do asfixiamento de suas finanças. Bolsonaro e Paulo Guedes já
perceberam o quão impopulares são os ataques aos trabalhadores,
sobretudo a reforma da previdência. Não ignoram, também, que as
entidades de classe prometem endurecer na defesa dos direitos sociais. O
que fazer, então, já que não se pode – ainda – simplesmente fechar os
sindicatos? A resposta é bastante óbvia : ataca-los naquilo que é mais
vital, as finanças, dificultando o recebimento das mensalidades, que até
então tem sido feito por meio de desconto em folha.
Felizmente há alguns obstáculos no caminho. A consignação em folha
decorre, na maior parte dos casos, de negociação coletiva. Há, também, o
disposto no art. 240 da Lei 8112/90 , que assegura ao servidor público o
desconto em folha do valor das mensalidades devidas à entidade
sindical. Tudo isso a MP pretende revogar. Mas há, também, a
Constituição Federal, que diz no art. 8º. IV : "a assembléia geral
fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional,
será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da
representação sindical respectiva, independentemente da contribuição
prevista em lei" . Aqui a coisa se complica. O que se pode concluir, por
fim, é que Bolsonaro e Paulo Guedes pretendem utilizar-se do recurso de
uma MP para dificultar a luta contra o projeto de extinção da
previdência.
Fonte: Portal Brasil 247
Postado por Raimundo Lima
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