Leitor, a câmara municipal da
cidade de Beberibe votou o projeto de lei de emenda modificativa que altera o
projeto de lei n° 0011/2019 na forma que indica.
O projeto reduz o valor de 70%
para 30%, no exercício de 2019 ele foi votado em primeiro turno e agora deverá
passar por mais uma votação na casa legislativa para redução e a casa
legislativa emitiu a seguinte justificativa.
Essa é para a mudança do artigo
10 da lei 0011/2019 onde o texto aduz justifica-se nossa proposição o melhor
positivamento do texto, haja vista, que o percentual de 30% (trinta por cento)
para abertura de créditos adicionais é extremamente razoável, tendo em vista
que se necessário for, a câmara poderá ser acionada a fim de conceder aberturas
de crédito quando for pertinente ao bom andamento no município de Beberibe.
Artigo atual – A lei orçamentária
anual conterá autorização ao poder executivo para abertura de créditos
adicionais até o limite de 70% (setenta por cento) do valor da receita
consolidada total estimada para o exercício de 2020.
Emenda modificativa artigo 10 – A
lei orçamentária anual conterá autorização ao poder executivo para abertura de créditos
adicionais até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da receita
consolidada total estimada para o exercício de 2020, esta emenda modificativa
será consolidada no texto do projeto de lei de n° 0011/2019 tão logo que seja
aprovada pelo plenário.
Portanto, a votação acontecerá em
dois turnos onde já ocorreu o primeiro e está aguardando a segunda votação que
será de acordo com a programação da casa legistiva, ou seja, fique ligado que a
qualquer momento a web rádio trará novos detalhes.
Postado por Raimundo Lima
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Fonte: Casa legislativa
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