Decorrente de uma conquista da Confederação
Nacional de Municípios (CNM), cofres municipais recebem na próxima semana
repasse extra de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O montante vai ser creditado no dia 9 de
julho e soma um total de R$ 4,33 bilhões a ser dividido entre os 5.568
Municípios.
Constante no texto da Emenda Constitucional
84/2014, o repasse extra de 1% do FPM
representa 6,96%, comparado ao mesmo período do ano anterior. Já quando
comparado ao valor estimado pela CNM, que era de R$ 4,47 bilhões, o montante
foi 3,09% menor.
A CNM ressalta, ainda, que de acordo com a redação
da Emenda Constituucional, ao 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb). Por outro lado, a entidade reforça que o
repasse trata-se de uma transferência constitucional e por isso devem ser
aplicados em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).
Cálculo
O cálculo do repasse adicional de julho acontece de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro de cada ano, com a incidência do percentual sobre a do Imposto de Renda (IR) contabilizada entre o início de julho do ano passado até o final de junho deste ano.
O cálculo do repasse adicional de julho acontece de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro de cada ano, com a incidência do percentual sobre a do Imposto de Renda (IR) contabilizada entre o início de julho do ano passado até o final de junho deste ano.
A CNM reforça que, no mês de julho, o FPM apresenta
uma forte queda, devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que
ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Por
isso, o repasse extra de julho oferece um pouco de fôlego financeiro para os
gestores municipais.
Entenda
O repasse é fruto de uma intensa luta da Confederação e do movimento municipalista e culminou com a aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014, que resultaram respectivamente no 1% de dezembro e no 1% de julho. As medidas alteraram o artigo 159 da Constituição Federal e elevam, gradativamente, os recursos repassados pela União para o Fundo.
O repasse é fruto de uma intensa luta da Confederação e do movimento municipalista e culminou com a aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014, que resultaram respectivamente no 1% de dezembro e no 1% de julho. As medidas alteraram o artigo 159 da Constituição Federal e elevam, gradativamente, os recursos repassados pela União para o Fundo.
Postado por Raimundo Lima
Fonte: Confederação Nacional dos
Município, agradecimentos
Nenhum comentário:
Postar um comentário