A publicação da
Portaria 4749/2019 da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que autorizou o cancelamento de
empenhos inscritos em Restos a Pagar (Raps) e, consequentemente, dos
instrumentos de transferência de recursos previstos em dispositivos dessa
normativa tem preocupado a Confederação Nacional de Municípios (CNM). A
Confederação esteve reunida nesta semana com o chefe de gabinete da presidência
da Funasa, Paulo Lira, para pedir esclarecimentos referentes a essa decisão que
afeta 754 Municípios e 850 convênios na área de saneamento básico,
principalmente nas regiões norte e nordeste.
A CNM foi representada pelo presidente da
Associação Piauiense de Municípios (APPM), Jonas Moura, além de técnicos das
áreas da Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Estudos Técnicos. Os municipalistas
analisaram os impactos dos 4 anexos da Portaria. Durante a reunião, o
representante da Funasa justificou que a decisão foi tomada pela ausência de
orçamento. Entretanto, a Funasa informou que existe a possibilidade de
serem preservados os convênios que estão em execução física ou que tiverem
apresentado o projeto de engenharia, celebrados de 2016 a 2018. Municípios que
se encontram nessa situação devem procurar a Funasa com urgência para informar
que possuem projetos com a execução iniciada. O prazo limite para a Funasa
receber e organizar esses dados é até final de agosto para o levantamento de
recursos necessários junto ao Congresso.
No anexo I, sofreram impacto 453 convênios
celebrados nos exercícios de 2017 e 2018, oriundos de emenda coletiva, com
empenho parcial, sem desembolso por parte do concedente, sem execução física
iniciada e sem disponibilidade orçamentária suficiente para garantir a execução
dos objetos pactuados em 423 Municípios. Cidades da Bahia, São Paulo, Minas
Gerais foram as principais afetadas. Também entram nessa lista Municípios de
Alagoas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará,
Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte,
Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Outros prejuízos
O anexo II da Portaria traz impacto negativo em 35 convênios celebrados nos exercícios de 2017 e 2018 com Municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou Região Integrada para Desenvolvimento Econômico (RIDE) que tenham seus objetos inseridos nas Ações Orçamentárias 10GD (Sistemas de Abastecimento de Água), 10GE (Sistemas de Esgotamento Sanitário) e 10GG (Resíduos Sólidos Urbanos), sem desembolso por parte do concedente e sem execução física. Contudo, os convênios que já se encontram em execução ou que contenham projetos básico e executivos de engenharia consistentes serão preservados e a Funasa dará continuidade. Essa publicação afeta 33 Municípios afetados, sendo a maioria nos estados de Bahia, São Paulo e Alagoas e também no Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná e Santa Catarina.
O anexo II da Portaria traz impacto negativo em 35 convênios celebrados nos exercícios de 2017 e 2018 com Municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou Região Integrada para Desenvolvimento Econômico (RIDE) que tenham seus objetos inseridos nas Ações Orçamentárias 10GD (Sistemas de Abastecimento de Água), 10GE (Sistemas de Esgotamento Sanitário) e 10GG (Resíduos Sólidos Urbanos), sem desembolso por parte do concedente e sem execução física. Contudo, os convênios que já se encontram em execução ou que contenham projetos básico e executivos de engenharia consistentes serão preservados e a Funasa dará continuidade. Essa publicação afeta 33 Municípios afetados, sendo a maioria nos estados de Bahia, São Paulo e Alagoas e também no Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná e Santa Catarina.
Já o anexo III traz consequências para 305
convênios celebrados entre os exercícios de 2002 e 2016, ainda que vigentes no
ano de 2019, sem desembolso por parte do concedente e sem execução física. A
exceção são os instrumentos que, celebrados no exercício de 2016, tenham sido
apresentados projeto básico que esteja em análise. Ao todo, foram afetados 247
Municípios, a maioria em cidades do Pará, Paraná e Bahia. Entretanto, a medida
estende aos Municípios do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás,
Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Amazonas,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio
Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins.
O anexo IV da Portaria 4749/2019 destaca o
cancelamento de 56 convênios celebrados entre os exercícios de 2002 e 2016 sem
desembolso por parte da concedente, sem execução física iniciada, que tiveram
suas vigências expiradas até 31 de dezembro de 2018. A normativa impacta em 51
Municípios dos estados de Pernambuco, Bahia, Goiás, Amapá, Ceará, Maranhão,
Minas Gerais e também no Distrito Federal.
Possibilidades de atendimento
Caso o Congresso Nacional assegure recursos para
todos os convênios que estão inseridos no Anexo I, existe a possibilidade de se
concretizar o que já estava na situação de conveniado. Em relação ao Anexo II,
as rubricas destinadas ao abastecimento de água, limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos e esgotamento sanitário com projeto sem execução iniciada, a
Funasa determinou maior rigor no impedimento dessas rubricas, pois tratam de
Municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou Região Integrada para
Desenvolvimento Econômico (RIDE). Nesse caso, essas cidades devem receber
investimento do Ministério do Desenvolvimento Regional e não da Funasa.
No caso do anexo III, os convênios com execução ou
que estão com projetos básico e executivos de engenharia consistentes
apresentados terão continuidade. Porém, os convênios retroativos a 2015 não
serão mais executados. Por fim, nenhum convênio que se enquadra no anexo IV da
Portaria será executado. Consulte aqui os anexos e os Municípios
afetados. A CNM reforça a sua preocupação com a decisão da Funasa. A
entidade lembra que alguns Municípios já se manifestaram e entraram em contato
com a entidade vinculada ao Ministério da Saúde. Além do prefeito de Água
Branca (PI) e presidente da APPM, Jonas Moura, que esteve na reunião com a
Funasa, também buscaram entendimento sobre a decisão gestores de Municípios do
Acre e de outros Estados.
Ademais, a Confederação alerta que os consórcios
também foram afetados. No Rio Grande do Norte o Consórcio Público Regional de
Resíduos Sólidos do Seridó está há anos lutando para conseguir cumprir com a Política
Nacional de Resíduos Sólidos e dentre os entraves enfrentados estão a
morosidade na desapropriação do terreno pelo Estado e na obtenção de licenças
ambientais para iniciar a construção do aterro sanitário, o qual depende de
recursos do convênio que foi cancelado pela Funasa. Segundo o presidente do
consórcio e prefeito de Lagoa Nova, Luciano Santos, “É lamentável que após
tanta peregrinação para conseguir avançar, esse convênio seja cancelado e os
Municípios do Seridó fiquem sem recursos para o aterro sanitário, uma vez que
já temos o terreno, as licenças ambientais e projetos que inclusive foram
custeados pela União, mas vamos lutar para evitar que os Municípios da região
do Seridó fiquem sem o aterro sanitário”, anunciou. Diante disso, a Confederação
solicita atenção aos gestores para verificarem se o seu Município se encaixa em
algum desses anexos e indica procurar a Funasa para discutir a situação atual
de seus respectivos convênios. A entidade deve publicar nos próximos dias um
levantamento completo com as cidades que se enquadram na situação dos anexos da
Portaria da Funasa.
Postado por Raimundo Lima
Matéria da Confederação Nacional dos Municípios, agradecimentos
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