terça-feira, 5 de dezembro de 2017

EX PREFEITA MICHELE QUEIROZ FALA AOS BEBERIBENSES...

EX PREFEITA MICHELE QUEIROZ FALA AOS BEBERIBENSES...
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O MUNICÍPIO DE BEBERIBE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.528.292/0001-89, com sede na Rua João Tomás Ferreira, nº 42, Centro, Beberibe/CE, por sua representante legal, Sra. Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha, brasileira, casada, advogada, RG: 8908002038419 - SSP/CE, CPF/MF: 289.153.053-53, residente e domiciliada em Beberibe/CE, vem, com o devido respeito, manifestar os procedimentos já adotados pelo município de Beberibe para solução do problema que enfrentam os comerciantes da orla do Distrito de Morro Branco, adiante especificados e detalhados.
A) DO EMBARGO/INTERDIÇÃO COMERCIAL NO MÊS DE MAIO/2015.      

Fora efetuada fiscalização no último dia 09 (nove) de maio de 2015, pelos respeitáveis fiscais ambientais da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DO CEARÁ – SEMACE, a qual ensejou Embargo/Interdição comercial de 18 (dezoito) barracas de praia localizadas na orla do Distrito de Morro Branco, em Beberibe/CE.

Segundo apurado, tal diligência fiscalizatória teve como pretexto basilar o fato de que as tais barracas estariam ocupando faixa livre de 33 (trinta e três) metros a partir da linha de preamar médio, abrangidos, pois, em terrenos de marinha, cuja proibição de ocupação está expressamente prevista na legislação vigente.

Em razão de tanto, logo que ocorreu o procedimento de embargo, o município de Beberibe procurou, de imediato, o órgão autuador, tendo como finalidade a célere regularização da situação que ensejou a ação fiscalizatória oriunda do poder de polícia estatal, e, especialmente preocupado com os prejuízos consectários da tomada – e delonga – de tal diligência, fez o possível para obter o desembargo.
Com efeito, conseguindo solucionar, naquela época, o problema do desembargo, através do procedimento de ajustamento de conduta, o município se comprometeu a remanejar os comerciantes para uma área adequada, visando atender os aspectos legais e ambientais exigidos.

Digno de ressalte, por oportuno, que, desde o momento em que ocorreu a suposta infração por parte dos comerciantes da orla de Morro Branco, alegado pela SEMACE, este órgão cientificou o MPE, para que abrisse o procedimento criminal cabível – ocasião em que o Município, por sua vez, prestou assistência àqueles que buscaram assessoria jurídica para realizar suas defesas.

O município de Beberibe, de sua parte, ainda protocolou, junto à SEMACE, pedido de consulta para concretizar a relocação dos estabelecimentos comerciais (barracas) irregulares para local diverso e apropriado; além de ter proposto a elaboração de termo de Ajustamento de Conduta – TAC, com vistas a atender outros pontos exigidos pela legislação, tomando, assim, as providências primordiais para adequar a situação atual, na forma legal.

Ademais, ainda no dia 16/11/2015 protocolou, junto à Superintendência do Patrimônio da União (SPU) (Processo 04988.2016.36/2015-56), requerimento para aforamento da área apontada para o remanejamento das Barracas de Praia de Morro branco, o qual, atualmente, encontra-se em fase de análise final.

A SPU, no decorrer dos estudos para a relocação das barracas, entendeu, por bem, solicitar parecer de viabilidade do local apontado pelo Município de Beberibe, junto ao IBAMA (Procedimento 02007.000119/2016-13 – NUGEO/CE/IBAMA), o qual, ao responder, declarou que “NÃO HÁ CONFLITO COM FAIXA DE PRAIA”.

EX POSITIS, considerando a argumentação disposta acima e ainda as providências adotadas de fato, além das compromissadas e cumpridas para legalizá-las, em definitivo e no tempo mínimo que se revelar possível, todas as exigências impostas pela legislação, cumpridas pelo município, permanecemos no aguardo do posicionamento da mencionada SPU acerca da situação acima exposta.

É o que tínhamos a esclarecer.

DRA. MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA
PREFEITA MUNICIPAL

Fonte: Michele Carielo de Sá Queiroz Rocha
Postado por: Raimundo Lima

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