O juiz da 7ª Zona Eleitoral decidiu aplicar sanção civil-eleitoral de
inelegibilidade, pelo período de oito anos, referente as eleições de
2016, e de cassação dos respectivos diplomas de prefeita e vice-prefeito
do Município de Cascavel. As acusações contra Ivonete Queiroz e
Waltemar Marias são sobre crimes de abuso do poder econômico e político,
contratação excessiva de servidores temporários em ano eleitoral,
concessão de benefícios por meio do Fundo da Previdência do Município de
Cascavel (Caprev), e utilização de servidor público em favor da
campanha.
As decisões sobre os crimes eleitorais foram publicadas no Diário da
Justiça Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE),
datado do dia 19 de outubro de 2017. O documento é assinado pelo juiz
eleitoral da 7ª Zona Eleitoral, Tácio Gurgel Barreto.
Os investigados alegaram que as informações direcionadas a eles são
falsas, sustentando a legalidade dos atos de contratação e nomeação de
servidores temporários e comissionados, da concessão de benefícios pela
Caprev e da transferência de recursos públicos para a Associação dos
Universitários de Cascavel (AUC), além da inexistência do uso de
veículos públicos ou prestadores de serviço público municipal em atos de
campanha eleitoral e fornecimento de bens a particulares em troca de
voto.
Envolvidos
Os candidatos à Prefeitura e a Vice-Prefeitura, Paulo José Francisco
Martins de Carvalho Neto e Gerardo Pompeu Ribeiro Neto, foram
sentenciados por abuso do poder econômico e político resultante na
perfuração de inúmeros poços profundos por influência destes sobre o
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e com apoio do
deputado federal José Maria Macedo Junior.
Em defesa, os investigados alegaram que os poços profundos foram
iniciativa do Dnocs, sem qualquer influência do deputado Macedo e que a
atuação deste, na qualidade de deputado federal, não se restringe ao
Município de Cascavel, não existindo provas.
(Fonte: Diário do Nordeste)
Postado por Raimundo Lima
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