Entra em vigorar nesta quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que
ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor
que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de
trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção
de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação,
sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado,
modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito
(Lei 9.503/1997).
Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio
culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas
psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para
entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista
de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no
caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que
variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5
anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito
de dirigir.
As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a
tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias
públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das
penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que “o
juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do
Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando
especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e
consequências do crime”.
Para a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do trânsito e
coordenadora de um laboratório que pesquisa o tema no Centro
Universitário do Distrito Federal (UDF), uma legislação que endureça as
penas para quem comete crimes de trânsito é importante para coibir a
prática, mas não pode ser uma ação isolada. “Quando a gente fala em
segurança do trânsito, estamos tratando desde as ações de engenharia e
infraestrutura das vias, o trabalho de educação no trânsito [voltado à
prevenção], e o que chamamos de esforço legal, que é justamente uma
legislação dura, que as pessoas saibam que ela existe, mas combinada com
um processo efetivo de fiscalização”, argumenta.
Para Ingrid, por mais dura que seja um legislação, ela não terá
efeitos se não vier articulada com outras iniciativas complementares.
“Na lei seca [que tornou infração gravíssima dirigir sob efeito de
álcool] nós vimo isso. No começo, houve uma intensa campanha de educação
e fiscalização, o que reduziu de forma significativa o índice de
motoristas que bebe e insistem em dirigir, mas a partir do momento que a
fiscalização foi reduzida, as pessoas se sentiram novamente
desencorajadas a obedecer a lei”, acrescenta.
Fonte: Repórter Ceará – Agência Brasil
Postado por Raimundo Lima
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