O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, ao analisar medida cautelar
para suspender licitação que visa contratar serviços de advocacia no
município de Cariús, determinou a realização de auditoria para avaliar a
regularidade da aplicação, pelos municípios, de recursos oriundos de
precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
No caso de Cariús, foram constatadas seis potenciais irregularidades no
Edital da Concorrência Pública nº 2018.02.22.01, cujo valor estimado é
de R$ 6,6 milhões. A representação, de autoria da Gerência de
Fiscalização de Licitações e Contratos (GEFILC) do TCE Ceará, apontou as
supostas irregularidades: desproporcionalidade entre os critérios de
avaliação das propostas, pautadas no Tipo “Técnica e Preço”; ausência de
especificação das atividades a serem desempenhadas; ausência de
orçamento com preços de referência; fixação de preço mínimo de proposta;
forma indevida de remuneração; e vinculação indevida de recursos do
Fundeb.
Entre as falhas identificadas, foi ressaltada a indevida vinculação de
recursos do Fundeb para pagamento de honorários advocatícios, em afronta
ao previsto na Constituição Federal e na jurisprudência do Tribunal de
Contas da União e deste Tribunal.
Diversos municípios do estado do Ceará têm recebido precatórios da União
emitidos para complementar a cota federal que formava o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef), no período de 1998 até 2006, quando o Fundef foi
substituído pelo Fundeb. O TCE Ceará identificou potenciais
irregularidades na aplicação desses recursos em Cariús e nos municípios
de Crateús e Pacoti, que também tiveram contratações semelhante
suspensas cautelarmente pelo Tribunal. Apenas nesses três municípios os
valores chegam a cerca de R$ 20 milhões.
Diante da materialidade dos recursos envolvidos e do risco dessas
situações se repetirem em outros municípios cearenses, a Corte de Contas
determinou a realização de auditoria para avaliar a correta aplicação
dos recursos do Fundeb. Para isso, o Tribunal irá utilizar técnicas de
análise de dados, através de sua Assessoria de Informações Estratégicas.
O processo nº 03447/2018-9 foi relatado na sessão desta terça-feira (17/4), pelo conselheiro substituto Davi Barreto.
Fonte: TCE
Postado por Raimundo Lima
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