O Tribunal de Contas do Estado do
Ceará, ao analisar medida cautelar para suspender licitação que visa contratar
serviços de advocacia no município de Cariús, determinou a realização de
auditoria para avaliar a regularidade da aplicação, pelos municípios, de
recursos oriundos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
No caso de Cariús, foram constatadas seis potenciais irregularidades no Edital da Concorrência Pública nº 2018.02.22.01, cujo valor estimado é de R$ 6,6 milhões. A representação, de autoria da Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos (GEFILC) do TCE Ceará, apontou as supostas irregularidades: desproporcionalidade entre os critérios de avaliação das propostas, pautadas no Tipo “Técnica e Preço”; ausência de especificação das atividades a serem desempenhadas; ausência de orçamento com preços de referência; fixação de preço mínimo de proposta; forma indevida de remuneração; e vinculação indevida de recursos do Fundeb.
Entre as falhas identificadas, foi ressaltada a indevida vinculação de recursos do Fundeb para pagamento de honorários advocatícios, em afronta ao previsto na Constituição Federal e na jurisprudência do Tribunal de Contas da União e deste Tribunal.
Diversos municípios do estado do Ceará têm recebido precatórios da União emitidos para complementar a cota federal que formava o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no período de 1998 até 2006, quando o Fundef foi substituído pelo Fundeb. O TCE Ceará identificou potenciais irregularidades na aplicação desses recursos em Cariús e nos municípios de Crateús e Pacoti, que também tiveram contratações semelhante suspensas cautelarmente pelo Tribunal. Apenas nesses três municípios os valores chegam a cerca de R$ 20 milhões.
Diante da materialidade dos recursos envolvidos e do risco dessas situações se repetirem em outros municípios cearenses, a Corte de Contas determinou a realização de auditoria para avaliar a correta aplicação dos recursos do Fundeb. Para isso, o Tribunal irá utilizar técnicas de análise de dados, através de sua Assessoria de Informações Estratégicas.
O processo nº 03447/2018-9 foi relatado na sessão desta terça-feira (17/4), pelo conselheiro substituto Davi Barreto.
No caso de Cariús, foram constatadas seis potenciais irregularidades no Edital da Concorrência Pública nº 2018.02.22.01, cujo valor estimado é de R$ 6,6 milhões. A representação, de autoria da Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos (GEFILC) do TCE Ceará, apontou as supostas irregularidades: desproporcionalidade entre os critérios de avaliação das propostas, pautadas no Tipo “Técnica e Preço”; ausência de especificação das atividades a serem desempenhadas; ausência de orçamento com preços de referência; fixação de preço mínimo de proposta; forma indevida de remuneração; e vinculação indevida de recursos do Fundeb.
Entre as falhas identificadas, foi ressaltada a indevida vinculação de recursos do Fundeb para pagamento de honorários advocatícios, em afronta ao previsto na Constituição Federal e na jurisprudência do Tribunal de Contas da União e deste Tribunal.
Diversos municípios do estado do Ceará têm recebido precatórios da União emitidos para complementar a cota federal que formava o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no período de 1998 até 2006, quando o Fundef foi substituído pelo Fundeb. O TCE Ceará identificou potenciais irregularidades na aplicação desses recursos em Cariús e nos municípios de Crateús e Pacoti, que também tiveram contratações semelhante suspensas cautelarmente pelo Tribunal. Apenas nesses três municípios os valores chegam a cerca de R$ 20 milhões.
Diante da materialidade dos recursos envolvidos e do risco dessas situações se repetirem em outros municípios cearenses, a Corte de Contas determinou a realização de auditoria para avaliar a correta aplicação dos recursos do Fundeb. Para isso, o Tribunal irá utilizar técnicas de análise de dados, através de sua Assessoria de Informações Estratégicas.
O processo nº 03447/2018-9 foi relatado na sessão desta terça-feira (17/4), pelo conselheiro substituto Davi Barreto.
Postado
por Raimundo Lima
Fonte.TCE
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