O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará aprovou em sessão extraordinária
nesta quinta-feira, 26 a Resolução TRE-CE nº 690/2018, que fixa a data
do pleito e aprova as instruções para a realização de nova eleição para
prefeito e vice de Frecheirinha, que tem 11.003 eleitores. Com esta,
serão quatro eleições suplementares a serem realizadas no dia 3 de
junho. Na data, os eleitores de Tianguá, Umari e Santana do Cariri
também irão às urnas para escolher prefeito e vice-prefeito.
O Pleno do TRE aprovou também a Resolução nº 691/2018, que disciplina as
prestações de contas das campanhas eleitorais para os cargos de
prefeito e de vice-prefeito de Frecheirinha.
Planejamento
O orçamento das eleições suplementares de Tianguá e Umari já foi
aprovado pelo TRE. Serão gastos em Tianguá R$ 62.516,35, para
proporcionar o voto de 49.867 eleitores, em 211 seções com urnas.
Enquanto em Umari, o total planejado é de R$ 21.476,95, para 6.296
cidadãos votarem em 31 seções eleitorais.
Os dados da eleição de Santana do Cariri e Frecheirinha ainda serão divulgados.
Processos
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará na sessão desta
segunda-feira, 23/4, manteve, por maioria, a cassação dos diplomas do
prefeito e do vice-prefeito de Frecheirinha, Carleone Júnior de Araújo e
Cláudio Fernandes Aguiar, na Ação de Investigação Eleitoral nº
576-11-2016, por Conduta Vedada a Agente Público, nas eleições de 2016.
Em 17/4, o TRE manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas da
prefeita e do vice-prefeito de Santana do Cariri, Danieli de Abreu
Machado e Juracildo Fernandes da Silva, na Ação de Investigação
Judicial Eleitoral nº 348-23, por abuso de poder político/econômico nas
eleições de 2016.
No julgamento ocorrido em 19/2/18, o TRE-CE também manteve, por
unanimidade, a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita de
Umari, Francisco Alexandre Barros Neto e Laura do Carmo Lustosa Ribeiro,
na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por captação ilícita de
sufrágio nas eleições de 2016.
Já o caso de Tianguá foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral na
sessão do dia 15/3/18. O TSE manteve o indeferimento do registro de
candidatura do prefeito eleito em Tianguá, nas Eleições de 2016, Luiz
Menezes de Lima, e do vice-prefeito, Aroldo Cardoso Portela e revogou a
decisão liminar que os mantinha no cargo.
Fonte: Flávio News
Postado por Raimundo Lima
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