A Corte do Tribunal Regional Eleitoral
do Ceará, presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira,
na sessão desta segunda-feira, 23/4, manteve, por maioria, a cassação
dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Frecheirinha, Carleone
Júnior de Araújo e Cláudio Fernandes Aguiar, na Ação de Investigação
Eleitoral nº 576-11-2016, por Conduta Vedada a Agente Público, nas eleições de 2016.
O relator do Recurso Eleitoral, o juiz
Tiago Asfor Rocha Lima, havia proferido o seu voto pelo afastamento da
pena de cassação dos diplomas, em 20/3. Foi seguido pelo desembargador
Haroldo Máximo e pelo juiz Cássio Goes Pacheco. Na mesma data, o juiz
Eduardo Scorsafava pediu vista dos autos e, em 10/4, apresentou voto
divergente do relator, pela manutenção da sentença de 1º grau. Na mesma
ocasião, o juiz Alcides Saldanha pediu vista dos autos.
Nesta segunda-feira, 23/4, o juiz
Alcides Saldanha acompanhou o voto divergente, assim como o juiz Roberto
Viana. Coube à presidente do TRE-CE desempatar. A desembargadora Maria
Nailde Pinheiro Nogueira acompanhou integralmente o voto divergente
proferido pelo juiz Eduardo Scorsafava, pela manutenção da cassação dos
diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Frecheirinha, Carleone Júnior
de Araújo e Cláudio Fernandes Aguiar.
Após a publicação do acórdão, o TRE
comunicará a decisão ao juízo da 81ª Zona Eleitoral, com sede em
Tianguá, a qual Frecheirinha pertence, e providenciará as instruções
para a realização de eleição suplementar no município.
Eleições Suplementares
No último dia 9/4, o TRE aprovou as
resoluções para a realização de eleições suplementares em Tianguá e
Umari. Já nesta segunda-feira, 23/4, foram aprovadas também as
resoluções que instruem a realização de novo pleito em Santana do
Cariri. Os eleitores dos três municípios voltarão às urnas no próximo
dia 3 de junho, para escolher o prefeito e o vice.
O TRE deve apresentar na próxima semana as instruções para as eleições suplementares de Frecheirinha.
Fonte: TRE
Postado por Raimundo Lima
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