O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ajuizou ação civil
pública com pedido de liminar para que seja determinada a imediata
anulação dos atos administrativos que instituíram a disciplina “Golpe de
2016 e o futuro da democracia brasileira” na grade optativa do curso de
História da Universidade Federal do Ceará (UFC), assim como a suspensão
imediata das atividades da disciplina.
O procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, argumenta
que, a partir do momento em que a instituição de ensino opta por esse
título, ela impõe uma narrativa específica, comprometendo o pluralismo
de ideias. Para ele, não haveria irregularidade se a disciplina visasse
tão somente investigar se houve um golpe no processo de impeachment de
dado ex-presidente da República. “A instituição de ensino não se limitou
a fazer uma análise imparcial e construtiva de um evento histórico
recente da política nacional. Ela optou por impor oficialmente uma
narrativa específica aos alunos que se matriculassem na disciplina”.
Oscar lembra que se, de um lado, existe o discurso emitido por alguns
grupos partidários, que gozam inclusive de espaço nos meios acadêmicos,
de que o impeachment de 2016 constituiu-se como um golpe de Estado,
também existe, de outro, a crença de que o julgamento da infração
político-administrativa cometida pela presidente Dilma Rousseff ocorreu
em plena conformidade com o que estabelece o ordenamento jurídico
pátrio.
“Ademais, a participação de professores universitários e acadêmicos
nos amplos debates que precederam o impeachment de 2016, tanto daqueles
que entendiam haver a infração político-administrativa, quanto daqueles
que entendiam não haver nenhum crime de responsabilidade, demonstra que,
mesmo em âmbito acadêmico, há, pelo menos, duas correntes de pensamento
sobre os eventos políticos de 2016”, defende o procurador da República.
Para ele, uma vez que a UFC optou por realizar um curso apenas sob a
perspectiva de uma dessas correntes, sem sequer incluir um único tópico
que aborde a questão sob outro prisma, é violado o disposto no art. 206,
inciso III, da Constituição Federal, o qual determina que o ensino seja
ministrado em concordância com o princípio do pluralismo de ideias e
concepções pedagógicas.
“Instituições públicas não podem ser reduzidas a associações,
sindicatos e entidades político-partidárias. As corporações não podem
ser maiores do que as ruas”, defende o procurador da República Oscar
Costa Filho.
Fonte: Repórter Ceará – MPF-CE
Postado por Raimundo Lima
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