Estudantes do ensino superior que aderiram ao Fundo
de Financiamento Estudantil (Fies) e estão com parcelas atrasadas em, no
mínimo, 90 dias têm até o dia 29 de julho para pedir a renegociação da dívida.
A proposta facilita o pagamento dos valores, pois os alunos podem quitá-los em
até 48 meses. Antes disso, era apenas à vista.
A regra, no entanto, é que só podem pedir a renegociação
quem firmou o contrato com o Fies até o segundo semestre de 2017. Mais de 500
mil alunos estão com os contratos de financiamento na fase de amortização e com
atraso no pagamento das prestações.
“Queremos criar as condições para esses jovens, que
estão numa situação irregular que atrapalha a vida deles. Estamos abrindo uma
renegociação em que eu sei que é muito dinheiro para a maioria de nós, mas dada
a dívida, esse jovem com R$ 1 mil reais de entrada e uma parcela a partir de R$
200 por mês consegue regularizar a situação dele”, explica o ministro da
Educação Abraham Weintraub.
O saldo devedor em atraso alcança, aproximadamente,
R$ 2,2 bilhões. A depender do tipo contrato, a renegociação também poderá ser
feita pelo prazo de amortização, além da opção de dividir em 48 meses. Se
considerado o saldo devedor integral desses contratos, o valor alcança cerca de
R$ 11 bilhões.
Segundo diretor de Gestão de Fundos e Benefícios do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Luiz Blumm, a iniciativa
é importante para que os alunos continuem os estudos e estejam regularizados
junto às instituições bancárias. “Pela primeira vez, o MEC, através do FNDE,
acertou com as instituições bancárias que fosse feita essa renegociação para
evitar que os alunos, ou seus fiadores, fossem executados judicialmente”,
detalha.
Como regularizar
Os interessados deverão procurar a instituição bancária onde houve foi assinado o contrato. O valor da parcela resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200. Além disso, o estudante deverá pagar a parcela de entrada – que corresponde ao maior valor entre 10% da dívida consolidada vencida e R$ 1.000.
Os interessados deverão procurar a instituição bancária onde houve foi assinado o contrato. O valor da parcela resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200. Além disso, o estudante deverá pagar a parcela de entrada – que corresponde ao maior valor entre 10% da dívida consolidada vencida e R$ 1.000.
Assessoria de Comunicação Social
Postado por Raimundo Lima
Fonte. MEC
Nenhum comentário:
Postar um comentário