terça-feira, 17 de junho de 2014

É servidora pública, está gravida? Veja o que é o auxílio maternidade.

             O salário-maternidade é um benefício equivalente a 100% da base de contribuição da servidora, que lhe é concedido durante 180 dias a partir do 8º mês de gestação.
             No caso de aborto não criminoso o benefício será de 30 dias.
             O salário-maternidade será devido quando a segurada adotar ou quando obtiver guarda judicial para fins de doação no período de:
  • 180 dias se a criança tiver até 1 ano de idade.
  • 60 dias se a criança tiver de 1 a 4 anos de idade.
  • 30 dias se a criança tiver de 4 a 8 anos de idade.
             Na acumulação permitida de cargos públicos, o benefício abrangerar os dois cargos da servidora.

Conhecendo o Auxílio Doença:

            O auxílio-doença é um benefício equivalente a última remuneração de contribuição do servidor, quando este fica impossibilitado de trabalhar, em razão de doença ou acidente, por mais de 15 dias.
            Os primeiros 15 dias de afastamento ficam a cargo da prefeitura, autarquias, fundações ou câmara municipal. Para ter direito ao benefício o servidor deve se submeter à junta médica do município.


(Fonte: Pesquisa ao INSS e a CAPESB.)

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