Do Presidente da Câmara Municipal
Art. 13-A Compete ao Presidente da Câmara, além de outras atribuições estipuladas no regimento interno:
I - representar a Câmara em juízo e fora dele;
II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III - cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
IV - promulgar as resoluções e decretos legislativos;
V - promulgar as leis aprovadas com sanção tácita e aquelas, cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário, desde que essa decisão não tenha sido aceita, em tempo hábil, pelo Prefeito;
VI - fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, os decretos legislativos e as leis ou atos municipais;
VII - autorizar as despesas da Câmara;
VIII - representar, por essa decisão da Câmara, sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
IX - solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;
X - manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar força necessária para esse fim;
XI - encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas da Câmara ao Tribunal de Contas do Município;
XII - extinguir os mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma de lei;
XIII - promover a transparência dos relatórios concernentes às contas da Câmara, a que se referem a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou outra que venha substituí-la.
Art. 13-B. A Mesa Diretora da Câmara Municipal prestará contas, mensalmente, aos Vereadores e ao Tribunal de Contas dos Municípios, através de balancetes acompanhados da respectiva documentação comprobatória, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente.
(Fonte: Lei Orgânica do Município de Beberibe.)
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