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Câmara dos Deputados concluiu ontem (3/6) a votação do PL 8.035/2010,
que versa sobre o Plano Nacional de Educação, após três anos e meio de
tramitação no Congresso.Dos dois pontos pendentes de votação nessa terça-feira, um foi aprovado pelo plenário e outro retirado da pauta.
A vitória da sociedade ficou por conta da incorporação do Custo Aluno Qualidade (inicial e permanente) com a devida complementação da União, mecanismo que deverá ser regulamentado pelo Congresso nos próximos dois anos. Por outro lado, os parlamentares optaram por abrir mão do financiamento público exclusivamente para a educação pública, possibilitando repasses a entidades privadas nos termos da redação aprovada pelo Senado para o art. 5º, § 4º do projeto de PNE.
Na semana anterior, por ocasião da votação do texto base do PNE, a Câmara já havia incorporado a estratégia 7.36 do Senado, a qual contraria a perspectiva de uma escola pública, democrática e de qualidade para todos/as. O dispositivo consolida a lógica de uma meritocracia perversa para as escolas públicas – dada as diferentes realidades sociais dos estudantes e a necessidade de valorização das carreiras dos trabalhadores escolares –, devendo ter resultados contraproducentes no processo escolar.
Em razão dessas questões prejudiciais, o Conselho Nacional de Entidades da CNTE aprovou a realização de campanha pelo veto presidencial ao parágrafo 4º do art. 5º do projeto de lei do PNE – a fim de prevalecer o comando da meta 20, que destina 10% do PIB para a educação pública – e também à estratégia 7.36, pelas razões acima expostas.
Em outra frente de luta, a CNTE e seus sindicatos filiados mobilizarão as comunidades escolares para pressionar a elaboração democrática e a aprovação dos planos estaduais, distrital e municipais de educação, dentro do prazo definido pelo PNE – 1 ano após a vigência da lei federal.
Os planos infranacionais devem pautar os temas do PNE, porém as metas, as estratégias e as correspondentes ações podem e devem ser mais ousadas que a do plano nacional. Dentre os desafios, destaques para o incremento no financiamento – devendo, ao menos, cada unidade federada dobrar o atual investimento na educação em relação ao PIB local – e para a regulamentação da gestão democrática, dos planos de carreira para todos os trabalhadores escolares, do aprimoramento das instâncias de controle social sobre as verbas públicas, do acesso à formação profissional inicial e continuada para professores e funcionários e do regime de contratação permanente de profissionais pelas redes de ensino.
Sobre este último ponto, o PNE estabeleceu prazo de até três anos para que as redes de ensino incorporem 90% dos/as professores/as nos quadros permanentes de servidores públicos e, no mínimo, 50% dos funcionários da educação.
Não obstante os pontos que serão alvo da campanha pelos vetos presidenciais, a CNTE considera que o novo Plano Nacional de Educação eleva o patamar de luta dos/as trabalhadores/as em educação e da sociedade por escola pública de qualidade para todos/as, razão pela qual a mobilização dos atores educacionais deve concentrar-se na implementação integral do PNE em todas as redes escolares.
Dentre as principais pautas para o próximo período, além das citadas acima, estão a regulamentação do sistema nacional de educação, em até dois anos, a aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional, em até um ano, a realização do censo dos funcionários da educação, a universalização das matrículas escolares dos estudantes de 4 a 17 anos, com atenção especial à expansão das creches públicas, ao combate do analfabetismo com a consequente elevação da escolaridade da população jovem e adulta do país, além da ampliação das vagas públicas na educação técnica profissional e no ensino superior e a implementação do CAQi e CAQ como referencial para as políticas de melhoria da qualidade da educação e de valorização de seus profissionais.
A CNTE aproveita para parabenizar seus sindicatos filiados e os demais parceiros pela luta que garantiu avanços importantes no projeto original do PNE, mesmo com todo o atraso na tramitação, bastante prejudicial do ponto de vista da urgência em se garantir o pleno direito ao acesso e à aprendizagem dos estudantes na escola pública.
Em breve, a CNTE publicará uma avaliação do PNE contendo a posição da Entidade sobre todos os pontos da futura Lei que norteará as políticas públicas educacionais na próxima década no país.
A vitória da sociedade ficou por conta da incorporação do Custo Aluno Qualidade (inicial e permanente) com a devida complementação da União, mecanismo que deverá ser regulamentado pelo Congresso nos próximos dois anos. Por outro lado, os parlamentares optaram por abrir mão do financiamento público exclusivamente para a educação pública, possibilitando repasses a entidades privadas nos termos da redação aprovada pelo Senado para o art. 5º, § 4º do projeto de PNE.
Na semana anterior, por ocasião da votação do texto base do PNE, a Câmara já havia incorporado a estratégia 7.36 do Senado, a qual contraria a perspectiva de uma escola pública, democrática e de qualidade para todos/as. O dispositivo consolida a lógica de uma meritocracia perversa para as escolas públicas – dada as diferentes realidades sociais dos estudantes e a necessidade de valorização das carreiras dos trabalhadores escolares –, devendo ter resultados contraproducentes no processo escolar.
Em razão dessas questões prejudiciais, o Conselho Nacional de Entidades da CNTE aprovou a realização de campanha pelo veto presidencial ao parágrafo 4º do art. 5º do projeto de lei do PNE – a fim de prevalecer o comando da meta 20, que destina 10% do PIB para a educação pública – e também à estratégia 7.36, pelas razões acima expostas.
Em outra frente de luta, a CNTE e seus sindicatos filiados mobilizarão as comunidades escolares para pressionar a elaboração democrática e a aprovação dos planos estaduais, distrital e municipais de educação, dentro do prazo definido pelo PNE – 1 ano após a vigência da lei federal.
Os planos infranacionais devem pautar os temas do PNE, porém as metas, as estratégias e as correspondentes ações podem e devem ser mais ousadas que a do plano nacional. Dentre os desafios, destaques para o incremento no financiamento – devendo, ao menos, cada unidade federada dobrar o atual investimento na educação em relação ao PIB local – e para a regulamentação da gestão democrática, dos planos de carreira para todos os trabalhadores escolares, do aprimoramento das instâncias de controle social sobre as verbas públicas, do acesso à formação profissional inicial e continuada para professores e funcionários e do regime de contratação permanente de profissionais pelas redes de ensino.
Sobre este último ponto, o PNE estabeleceu prazo de até três anos para que as redes de ensino incorporem 90% dos/as professores/as nos quadros permanentes de servidores públicos e, no mínimo, 50% dos funcionários da educação.
Não obstante os pontos que serão alvo da campanha pelos vetos presidenciais, a CNTE considera que o novo Plano Nacional de Educação eleva o patamar de luta dos/as trabalhadores/as em educação e da sociedade por escola pública de qualidade para todos/as, razão pela qual a mobilização dos atores educacionais deve concentrar-se na implementação integral do PNE em todas as redes escolares.
Dentre as principais pautas para o próximo período, além das citadas acima, estão a regulamentação do sistema nacional de educação, em até dois anos, a aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional, em até um ano, a realização do censo dos funcionários da educação, a universalização das matrículas escolares dos estudantes de 4 a 17 anos, com atenção especial à expansão das creches públicas, ao combate do analfabetismo com a consequente elevação da escolaridade da população jovem e adulta do país, além da ampliação das vagas públicas na educação técnica profissional e no ensino superior e a implementação do CAQi e CAQ como referencial para as políticas de melhoria da qualidade da educação e de valorização de seus profissionais.
A CNTE aproveita para parabenizar seus sindicatos filiados e os demais parceiros pela luta que garantiu avanços importantes no projeto original do PNE, mesmo com todo o atraso na tramitação, bastante prejudicial do ponto de vista da urgência em se garantir o pleno direito ao acesso e à aprendizagem dos estudantes na escola pública.
Em breve, a CNTE publicará uma avaliação do PNE contendo a posição da Entidade sobre todos os pontos da futura Lei que norteará as políticas públicas educacionais na próxima década no país.
(Fonte: CNTE)
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