A
liberação de verba a instituições públicas de ensino que ofereçam
educação em tempo integral foi publicada no Diário Oficial da União
(DOU) desta terça-feira, 10 de junho. A Resolução 14/2014 destina
recursos financeiros às escolas públicas municipais, estaduais e do
Distrito Federal, por meio do Programa Mais Educação, nos moldes
operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE).
O Mais Educação estabelece jornada escolar de sete horas diárias, no mínimo, ou 35 horas semanais. Escolas das redes públicas podem aderir ao Programa, de acordo com o projeto educativo em curso, e optar por desenvolver atividades em diferentes áreas. Entre elas: acompanhamento pedagógico; educação ambiental; esporte e lazer; direitos humanos em educação; cultura e artes; cultura digital; promoção da saúde; comunicação e uso de mídias; investigação no campo das ciências da natureza e educação econômica.
De acordo com o resolução, os recursos, que serão creditados em parcela única, devem ser aplicados em despesas de custeio e capital de atividades da educação integral. Isso, conforme o número de alunos beneficiados com o Programa Mais Educação, mediante o Plano de Atendimento Geral aprovado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC).
Para escolas públicas que aderiram ao programa, a resolução prevê verba para três tipos de ações:
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores que fiquem atentos aos recursos disponibilizados para o Município. Ao mesmo tempo, lembra que os repasses previstos nesta Resolução serão depositados em conta bancária específica aberta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na mesma agência bancária em que a escola recebe as verbas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Agradecimentos à CNM.
Fonte: CNM, disponível em: <http://www.cnm.org.br/areastecnicas/noticias/educacao/resolu%C3%A7%C3%A3o-libera-recursos-financeiros-a-educa%C3%A7%C3%A3o-em-tempo-integral>
O Mais Educação estabelece jornada escolar de sete horas diárias, no mínimo, ou 35 horas semanais. Escolas das redes públicas podem aderir ao Programa, de acordo com o projeto educativo em curso, e optar por desenvolver atividades em diferentes áreas. Entre elas: acompanhamento pedagógico; educação ambiental; esporte e lazer; direitos humanos em educação; cultura e artes; cultura digital; promoção da saúde; comunicação e uso de mídias; investigação no campo das ciências da natureza e educação econômica.
De acordo com o resolução, os recursos, que serão creditados em parcela única, devem ser aplicados em despesas de custeio e capital de atividades da educação integral. Isso, conforme o número de alunos beneficiados com o Programa Mais Educação, mediante o Plano de Atendimento Geral aprovado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC).
Para escolas públicas que aderiram ao programa, a resolução prevê verba para três tipos de ações:
- aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços, ressarcimento de despesas com transportes, pagamento de voluntários e monitores. Para essas ações, o valor varia de R$ 4 mil a R$ 9 mil;
- atividades nos finais de semana, a fim de unificar as relações entre escola e comunidade, garantir a implementação das ações por dez meses e a realização dessas atividades durante a semana nos períodos de férias escolares e ou feriados. Nesse tipo de iniciativa, o valor varia de R$ 1,088 mil a 1,345 mil, de acordo com número de alunos matriculados e registro no censo escolar do ano anterior; e
- integrantes do Projeto Escola Intercultural de Fronteira (Peif), que propõe implementar atividades de intercâmbio cultural, aumentar e fomentar o ensino bilíngue. Os valores que variam entre R$ 20 mil e R$ 25 mil devem ser aplicados na aquisição de material literário, didático-pedagógico e de consumo, no serviço de transporte de professores e alunos, em equipamento e mobiliário.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores que fiquem atentos aos recursos disponibilizados para o Município. Ao mesmo tempo, lembra que os repasses previstos nesta Resolução serão depositados em conta bancária específica aberta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na mesma agência bancária em que a escola recebe as verbas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Agradecimentos à CNM.
Fonte: CNM, disponível em: <http://www.cnm.org.br/areastecnicas/noticias/educacao/resolu%C3%A7%C3%A3o-libera-recursos-financeiros-a-educa%C3%A7%C3%A3o-em-tempo-integral>
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