A contagem do tempo de contribuição é feita em dias, afim de
que o servidor não seja prejudicado. Para a aposentadoria por tempo é
necessário 12.755 dias de tempo de contribuição para o homem e 10.950 dias de
tempo de contribuição para mulher.
Na contagem do tempo de contribuição conta-se:
- Tempo de contribuição ao INSS;
- Tempo de serviço a outros entes da federação, estados e municípios;
- Períodos de licença ou afastamento remunerados;
- Tempo de gozo de auxílio-doença ou salário maternidade;
- Tempo de contribuição facultativa.
Atenção servidor, se seu direito estiver sendo violado, você
pode constituir um advogado, ou simplesmente fazer consultas. Se você for
servidor público municipal, pode procurar a caixa de aposentadoria do município
se tiver regime próprio, no caso de Beberibe CAPESB, ou INSS de seu município
ou cidade mais próxima.
FIQUE DE OLHO NESTA IMPORTANTE DICA
Aposentadoria
voluntária por idade, proventos proporcionais. Fundamentos - artigo 40, §.1°, III,
b da Constituição Federal. Regra aplicada aos servidores que completaram depois
de 30-12-2003, seguem os seguintes requisitos.
- 65 anos de idade homem – 60 anos de idade mulher
- 10 anos de serviço público – 10 anos de serviço público
- 05 anos no cargo que se dará aposentadoria – Mulher o mesmo caso
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição (1\12.755
por dia) calculada por média aritmética simples, atualizada de 80% das maiores
contribuições, a partir de julho de 94, respeitada a proporção sobre a última
contribuição. Aplica-se aos homens.
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição (1\10.950
por dia) calculadas por média aritmética simples atualizada de 80% das maiores
contribuições, a partir de julho de 94 respeitada a proporção sobre a última
remuneração. Aplica-se as mulheres.
Reajuste do benefício pelo o INPC DO IBGE, na mesma data em que
ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real (sem paridade).
Reajuste do benefício pelo INPC DO IBGE, na mesma data em
que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real sem paridade.
AO SE DIRIGIR A AGÊNCIA, CONFIRA
ANTES TODOS OS DOCUMENTOS!
Que documentos devo levar ao requerer minha aposentadoria?
- Cópia do seu RG E DO SEU CPF;
- Cópia de sua certidão de casamento;
- Cópia de sua inscrição do PIS OU PASEP;
- Cópia do último contracheque;
- Cópia de sua nomeação ou cargo efetivo, se for o caso;
- Cópia de certidão de tempo de contribuição do INSS se tiver;
- Cópia do tempo de contribuição no estado ou em outro município, se tiver;
- Comprovante de residência atual;
- Cópia de título de eleitor;
- Carteira profissional (CTPS);
- Cópia do título de eleitor;
Dicas do professor – Raimundo Lima do Nascimento.
Pesquisa: INSS e CAPESB.
Em caso de maiores dúvidas você de Beberibe deve dirigir-se
a CAPESB da cidade, ao lado da Igreja matriz.
Contato: (85-3338.1604)
Site: www.capesb.com.br
E-mail: capesb.beberibe@hotmail.com
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