A
estimativa anual de repasses das quotas estaduais e municipais do
salário-educação para o exercício de 2017 foi divulgada nesta sexta-feira, 17
de fevereiro. A portaria 93/2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU),
lista os coeficientes de distribuição que servem de base para o repasse desses
recursos.
Os
dados foram obtidos a partir da divisão do número de alunos da Educação Básica
Pública, urbana e rural, das redes municipais de ensino, pelo total de
matrículas do mesmo segmento de ensino, consolidado no âmbito da respectiva
Unidade Federada, apurados no Censo Escolar de 2016, realizado pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério da
Educação (Inep/MEC).
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a contribuição social do
salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei, consiste em fonte
adicional de financiamento da educação básica pública – artigo 212, parágrafo
5º, da Constituição Federal. É uma contribuição social paga pelas empresas e
corresponde alíquota de 2,5% calculados sobre a folha de pagamento. Segundo a
legislação vigente, a arrecadação desse montante é feita pela Receita Federal e
sua distribuição pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Do
total dos recursos arrecadados, 90% são divididos pelo FNDE em cota federal de
30% e cota estadual e municipal de 60%, que é distribuída de forma
proporcional ao número de alunos matriculados na educação básica das
respectivas redes de ensino apurado no censo escolar do exercício anterior ao
da distribuição.
Sendo
assim, os 10% restantes, chamados recursos desvinculados do salário-educação,
são aplicados a União e no financiamento de projetos e programas e ações da
educação básica.
Utilização
dos Recursos
A
CNM lembra que a utilização dos recursos do salário-educação deve estar
alinhada a programas, projetos e ações voltados para o financiamento da
educação básica pública, podendo ser estendida à educação especial, desde que
esteja vinculada à educação básica.
A
Confederação ressalta que, de acordo com a Lei 9.766/1998, artigo 7, é vedado o
pagamento de pessoal. Portanto, não pode ser utilizado para pagar o salário de
pessoal docente e demais trabalhadores da Educação.
No
âmbito federal, o salário-educação não é utilizado para financiamento do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Porém, trata-se de
procedimento adotado pelo governo federal para suas próprias despesas, sem
repercussão para os Estados, Distrito Federal e Municípios.
Portanto,
a CNM entende que os recursos do salário-educação podem ser aplicados no
programa suplementar de alimentação escolar, assim como também para aquisição
de uniformes escolares.
Em
consonância com o disposto na CF e na LDB, somente os recursos provenientes da
receita de impostos, inclusive do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), não
podem ser destinados aos programas de alimentação escolar e assistência à
saúde.
Para
esse ano, os recursos do salário-educação, estimados em R$ 12,5 bilhões, serão
distribuídos a Estados e Municípios. Sendo para os Municípios o valor estimado
em R$ 6,8 bilhões.
Acesse
aqui a Portaria 93/2017
Beberibe
– CE R$1.574.104,50
O
município de Beberibe recebeu até apresente data os seguintes valores:
Salário
educação
Janeiro
dia 13-01-2017 Valor: R$117.971,8
Fevereiro
dia 16-02-2017 Valor: R$ 203,471,0
Total: R$ 321.443,51
Fonte:
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
Portal
da CNM.
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