Caros leitores, está com quase um
mês que foi protocolizado no fórum da cidade de Beberibe um pedido de liminar
que suspende o ato de revogação dos professores que tiveram sua carga ampliada
no exercício de 2016.Este pedido foi feito no dia 26 de janeiro de 2017 as
17:07 minutos, feito pela comissão municipal da APEOC. Agora passamos a expor
os fatos fáticos da medida cautelar.
No bojo do processo em comento,
foi pedido a justiça estadual do município Beberibense, que mantivesse os
professores nos respectivos cargos até que seja julgado o mérito da causa,
também foi explicado que, se havia contração temporária, por que não manter
estes professores com suas carga horária ampliada. Vale salientar que os
professores depende única e exclusivamente
do poder judiciário, sabemos que
a carga do trabalho no judiciário é muito grande, mas na terça próxima faremos
uma visita ao judiciário junto com o nosso assessor jurídico para analisarmos
como iremos proceder para resolver esse demanda.
Queremos explicar aos leitores,
que a ampliação ou revogação é um direito do professor, o problema é que, quem
disse decidi se amplia ou reduz essa carga horária do professor é poder
executivo municipal, ou seja é um ato discricionário do poder executivo, quero
que deixar claro, que não estamos parados, mas porém, não podemos passar por
cima do poder judiciário.
Portanto quero esclarecer que
esta luta um é direito legitimo do professor, se há vagas para ser ampliadas,
pôr que não fazer, que já que estão a anos em sala de aula e são do quadro
efetivo da cidade. As vezes algumas pessoas desinformadas gostam de falar sem
ter propriedade da coisa, ou querem tentar desfazer o trabalho que está sendo construído,
eu afirmo que como Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação deste
município, pedi para que todas os 130 professores fossem ampliados. Garanto que
há vagas suficientes para isso.
Texto. Raimundo Lima do
Nascimento
Fonte: Comissão da (APEOC)
municipal de Beberibe
Direito de resposta neste mesmo site.
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