Caros leitores, como todos são
sabedores, nesta quinta feira faz quinze dias que o projeto de lei aprovado
pela câmara municipal que reajusta as categorias de trabalhadores deve ou não
entrar em vigor. Porém o poder executivo, deve se posicionar e possivelmente
ele não irar sancionar o projeto que ele mesmo fez o envio para câmara, podemos
citar alguns aspectos que passo a seguir logo abaixo.
Primeiro o poder executivo
deveria ter feito um estudo técnico financeiro para ver se havia possibilidade
do enquadramento caber ou não no orçamento municipal, alguns desavisados que
diziam que não aumenta os valores que é pago ao trabalhador e não é bem assim
que a coisa acontece, também aumenta os encargos sociais que a prefeitura
precisa cumprir para que possa enquadrar o servidor neste reajuste. Outro ponto
polêmico do reajuste é o aumento no salário do servidor que será de até 220 %
para o servidor que está na última referência, pois sabemos a que a cada
referência a partir da segunda, o servidor sofrerá em seu favor um reajuste de
5%, acredito que isso tenha sido feito sem analisar os impactos financeiros,
difícil mesmo é convencer aos trabalhadores que esta tabela não irar ser mais
reajustada, pelo menos da forma que está.
Portanto acredito que o problema
é, será que eu, como gestor vou ultrapassar a lei de responsabilidade fiscal?
Se Ultrapassar no geral, pode trazer sérios problemas para o prefeito,
inclusive nota de improbidade administrativa. Outra coisa, será que a câmara
vai acatar o veto? Caso a câmara acompanhe a lei, o poder legislativo precisará
de 09 votos para poder manter a lei em vigência, e nesta quinta feira faz quinze
dias, data em que inspira prazo, e o poder executivo tem a obrigação de se
manifestar a favor ou contra. Será que sanciona ou veta? A classe de
trabalhadores precisa saber. Neste sentido eu acredito que o veto pode ser a
sua derrocada política.
Aproveito para convidar a todos
os trabalhadores para se fazer presente na câmara com o objetivo de pressionar
os senhores vereadores para sancionar a lei e fazer o direito dos
trabalhadores.
Logo abaixo estou
disponibilizando a tabela para que vocês possam acompanhar, como era e como
fica agora.
Fonte. Mudança no artigo 5° da
lei 583 de 15 de ferreiro de 2.000
Texto. Raimundo Lima do
Nascimento professor e estudante de direito.
Direito de resposta neste espaço.
Lei de responsabilidade fiscal.
Anexo.
Tabela nova reajustada
Tabela antiga com valores
antigos.
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