sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

QUER SABER SOBRE O PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB? DE OLHO NA DICA CIDADÃO.

Caros leitores existem muitas dúvidas sobre o processo de fiscalização dos recursos que vem destinado para a educação dos municípios. Porém a lei de n° 11.497 no art.26 aduz sobre o processo de fiscalização que deve ser feita principalmente pelo o Conselho Municipal do Fundeb além dos outros órgão de fiscalização e controle.
Convém destacar que os recursos liberados serão obrigatoriamente aplicados conforme determina a lei supra citada. Devendo o não cumprimento trazer problemas administrativos para o gestor de pasta responsável pelos os recursos.
Neste contexto a lei determina que aplicação dos recursos do fundo esteja sujeita à fiscalização e ao controle interno da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Os gestores municipais devem observar as orientações que os tribunais de contas elaboram com instruções relacionadas à forma, a frequência e aos meios utilizados para apresentar a prestação de contas.
O Ministério Público, mesmo que não seja responsável de forma especifica pela fiscalização do Fundeb, atua na garantia dos direitos educacionais que o Fundeb objetiva assegurar em relação à educação básica pública, gratuita e de qualidade.
Os Conselhos e os Tribunais de Contas apontam as irregularidades, e com isso o Ministério Público Federal e o estadual adotam providências junto ao poder judiciário.
Portanto, o Ministério Público, Tribunais de Contas e Conselho do Fundeb se complementam, pois suas atribuições e responsabilidades têm um único objetivo: assegurar o efetivo cumprimento da Lei do Fundeb em benefício da educação básica.
Quero esclarecer que todas as reuniões deve ser aberta para quem desejar participar, pois a mesma deve dar publicidade a suas ações, muito mim admira o Conselho Municipal ainda não ter realizado até o presente momento nenhuma reunião.
Fonte. Lei Federal 11.4942007, art.26
MPF-MPE-TCM
Texto.
Raimundo Lima

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