Caros leitores, analisando o
quadro de pessoal do setor de recursos humanos da prefeitura municipal de
Beberibe a 75 quilômetro da cidade de Fortaleza, percebemos que o município
precisa realizar de imediato concurso
público, já que há uma exagero de contrações temporárias, sem nenhum critério,
desobedecendo a Constituição Federal,
que deve impor limite ao poder executivo municipal para a contratação de
excepcional interesse público, neste sentido iremos provocar o Ministério
Público da cidade para que ele possa agir em defesa da sociedade.
Ao Ministério Público compete.
O Ministério Público é uma instituição
permanente, essencial à
Função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais,
individuais e indisponíveis. Vide o art.127
da CF, vide a lei de n° 8.625, de
12-02 de 1993 e vide a lei complementa
LC n° 75, de 20-05-1993.
A Constituição Federal fala que,
para haver contratação há uma série de requisitos que o gestor púbico municipal
deva seguir. Como percebemos que o gestor, desfez as ampliações dizendo que não
poderia ter mais professores no quadro, por que onera a folha, analisamos que
as contratações temporárias foram exorbitantes não só na área da educação, mas
em todas as áreas. Neste contexto estamos pensando em entrar com uma ação civil
pública, cobrando a realização de concurso público.
Portanto, primeiro eu irei fazer
um levantamento técnico de todos os cargos e funções, para saber do impacto financeiro
que possa causar ao município, entrar em contato com a administração, mostrando
a necessidade da realização do concurso, caso não haja diálogo e não avance,
provocaremos o ministério público da cidade.
Fonte. Constituição Federal de
1988 art.37 inciso IX
Lei orgânica do Ministério
Público N° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993
Lei Completar N° 75, de 20 de
maio de 1993
Texto. Raimundo Lima, professor e
estudante de Direito.
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