segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

RAIMUNDO LIMA IRAR COBRAR A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO PARA A CIDADE BEBERIBE

Caros leitores, analisando o quadro de pessoal do setor de recursos humanos da prefeitura municipal de Beberibe a 75 quilômetro da cidade de Fortaleza, percebemos que o município precisa realizar de imediato  concurso público, já que há uma exagero de contrações temporárias, sem nenhum critério, desobedecendo a Constituição Federal, que deve impor limite ao poder executivo municipal para a contratação de excepcional interesse público, neste sentido iremos provocar o Ministério Público da cidade para que ele possa agir em defesa da sociedade.
Ao Ministério Público compete.
O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à
 Função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, individuais e indisponíveis. Vide o art.127 da CF, vide a lei de n° 8.625, de 12-02 de 1993 e vide a lei complementa LC n° 75, de 20-05-1993.
A Constituição Federal fala que, para haver contratação há uma série de requisitos que o gestor púbico municipal deva seguir. Como percebemos que o gestor, desfez as ampliações dizendo que não poderia ter mais professores no quadro, por que onera a folha, analisamos que as contratações temporárias foram exorbitantes não só na área da educação, mas em todas as áreas. Neste contexto estamos pensando em entrar com uma ação civil pública, cobrando a realização de concurso público.
Portanto, primeiro eu irei fazer um levantamento técnico de todos os cargos e funções, para saber do impacto financeiro que possa causar ao município, entrar em contato com a administração, mostrando a necessidade da realização do concurso, caso não haja diálogo e não avance, provocaremos o ministério público da cidade.
Fonte. Constituição Federal de 1988 art.37 inciso IX
Lei orgânica do Ministério Público N° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993
Lei Completar N° 75, de 20 de maio de 1993
Texto. Raimundo Lima, professor e estudante de Direito.




Nenhum comentário:

Postar um comentário