Leitores, segundo informação que
foi colhida pelo blog essa semana na sessão de quinta-feira poderá ser composta
a comissão que vai investigar a comissão parlamentar de inquérito – CPI, senão
vejamos.
Queremos informar para a
população que segundo a lei orgânica do município para ser instalada uma
comissão parlamentar de inquérito - CPI os vereadores precisam apenas de um
terço dos votos (1/3), ou seja, em torno de cinco vereadores, como a CPI já foi
aberta, falta apenas agora indicar os membros da comissão que deverão ser
conforme lei que será dividida entre os partidos, tendo como organizador o
relator.
Esse é o problema que alguns
políticos e a população acham, na visão de muitos políticos e populares isso
poderá de fato não acontecer, por que muitos não irão querer compor a comissão.
Teria força à oposição para iniciar os trabalhos? Os subgrupos participariam?
Os vereadores de situação irão querer fazer parte para defender o poder
executivo e a secretária atingida? Bom, na verdade a população só vai saber na
sessão de quinta, tem vereador com o desejo de iniciar a investigação, agora basta
saber se eles estão mesmo dispostos a fazer os trabalhos, neste caso veja como
fica a divisão dos grupos dentro da casa legislativa.
·
Vereador que compõe a base de oposição:
1.
Eduardo Ribeiro Lima
2.
Osvaldo da Paripueira
3.
Bosco da ótica
4.
Eliakson Cordeiro
·
Vereador de oposição que pertence a outro grupo
1.
Berenice Carneiro
2.
Joaquim do Uruau
3.
Samba da Lagoa de Dentro
·
Vereador independente ou moderado
1.
Anderson Peroba
·
Vereadores que compõe a base de situação
1.
Francisco Cândido
2.
Raimundo Louro
3.
Eduardinho
4.
Júnior Bessa
5.
Piauí
Portanto leitores, por enquanto o
quadro está sendo esse, mas a qualquer momento poderá mudar, estamos no final
das investigações. Haverá possibilidade de surpresas nos próximos dias, todos
querem saber se os trabalhos vão para frente ou não, na verdade foram várias
sessões e nunca mais foi tocado no tema CPI, quem sabe na quinta dia nove (09) de novembro a coisa não deslanche e vá para
frente. A comissão parlamentar de inquérito conforme lei tem os poderes de
investigação e poder de polícia, porém ações estão subordinadas ao poder
judiciário, no caso de quebra de sigilo bancário, escuta telefônica, ou
condução coercitiva para depoimento.
Postado por Raimundo Lima
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Todos os citados tem o direito de resposta neste mesmo espaço.
Fonte. Constituição Federal e lei orgânica dos município
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