terça-feira, 14 de novembro de 2017

Fiscalização do TCE aponta redução de falhas nos portais de prefeituras e câmaras


Levantamentos mensais realizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará revelam que o número de falhas nos portais de transparência das prefeituras e câmaras municipais vem reduzindo gradativamente. Do total de 368 páginas eletrônicas, 65 apresentaram algum tipo de falha no mês de outubro. Apesar de superior em relação a setembro, o número de falhas vem reduzindo desde abril, quando 221 sites foram reprovados em algum requisito.

Em termos percentuais, enquanto no quarto mês do ano 60,05% cometeram algum tipo de descumprimento, o número da última fiscalização representa 17,66%, o que indica uma melhoria gradual na qualidade desses canais.

Comparando os dois Poderes, o monitoramento revela que, em geral, o Legislativo responde por mais ocorrências negativas. Somando os dez meses de 2017, os portais de Executivo foram reprovados 671 vezes, frente a 814 das câmaras.

A cada mês de apuração, o TCE Ceará encaminha o resultado ao Governo do Estado, à Secretaria da Fazenda e à Controladoria-Geral do Estado, considerando que a situação de irregularidade pode comprometer a liberação de recursos estaduais aos entes infratores.

A inspeção mensal do Tribunal de Contas consiste na verificação do atendimento de exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a qual determina que a transparência deve ser assegurada, também, mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, atendendo a padrão mínimo de qualidade conforme regula o Decreto Federal nº 7.185/2010.

A LRF também impõe que deve ser dada ampla divulgação aos instrumentos de transparência da gestão fiscal, como os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).


(Fonte: TCE)
Postado por Raimundo Lima

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