sábado, 11 de novembro de 2017

ESTUDANTES DO CURSO DE DIREITO PROMOVEM PALESTRA SOBRE DIREITO DE FAMÍLIA NA EXPO 2017.







Leitores, ontem dia nove de novembro (09) acadêmicos do curso de Direito promoveram uma palestra sobre direito de família, tema bastante atual e muito solicitado dentro do ordenamento jurídico, uma vez que a Constituição Federal, Código Civil de 2002 junto com o Novo Código de Processo Civil disciplinam os mais diversos tipos de família.
A palestra teve como professor orientador Jaks Douglas e a equipe foi composta pelos seguintes acadêmicos:
ü  Raimundo Lima
ü  José Alan Kardec
ü  Mara Peixoto
ü  Lucas Maia
ü  Marcelle Andrade
Maria Berenice Dias aduz sempre que se pensa em família, pensa em um homem e uma mulher unida pelo casamento e cercados de filhos. Essa realidade se modificou. É o surgimento de novos modelos de famílias. “O pluralismo das relações familiares outra vértice da nova ordem jurídica ocasionou mudanças na própria estrutura da sociedade”. Rompeu-se o aprisionamento da família nos moldes restritos do casamento, mudando profundamente o conceito de família. A consagração da igualdade, o reconhecimento da estrutura de convívio, a liberdade de reconhecer filhos havidos fora do casamento operaram verdadeira transformação na família.
Enquanto anteriormente o casamento era o marco identificador da família, agora prepondera o sentimento e o vínculo afetivo, assim, não mais se restringe aos paradigmas de casamento, sexo e procriação.
O código civil de 2002 retrata apenas modelos de família. Atualmente, há projeto de lei disciplinando profundamente a matéria. É o estatuto das famílias. Espécies de família:
ü  Matrimonial
ü  Informal
ü  Homoafetiva
ü  Paralela ou simultânea
ü  Poliafetiva
ü  Monoparental
ü  Anaparental
ü  Pluriparental
ü  Extensa ou ampliada
ü  Substituta
ü  Eudemista.
Portanto, como todos poderão perceber é vários tipos de famílias, aonde já é possível haver casamento entre pessoas do mesmo sexo, então o trabalho teve como objetivo levar para o seio da sociedade e para a comunidade acadêmica a discussão do novo modelo pluralista de famílias que são expressas no nosso ordenamento jurídico.
Postado por Raimundo Lima
Fonte. Constituição Federal art.  226 §§ 1° e 2°e § 3°.
Código civil de 2002 vides art. 1.727 e 1.521
Estatuto da família Lei. N° 2.285/2007
Citação Maria Berenice Dias.






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