Leitores, ontem dia nove de
novembro (09) acadêmicos do curso de Direito promoveram uma palestra sobre
direito de família, tema bastante atual e muito solicitado dentro do
ordenamento jurídico, uma vez que a Constituição
Federal, Código Civil de 2002 junto com o Novo Código de Processo Civil
disciplinam os mais diversos tipos de família.
A palestra teve como professor
orientador Jaks Douglas e a equipe foi composta pelos seguintes acadêmicos:
ü Raimundo
Lima
ü José
Alan Kardec
ü Mara
Peixoto
ü Lucas
Maia
ü Marcelle
Andrade
Maria Berenice Dias aduz sempre
que se pensa em família, pensa em um homem e uma mulher unida pelo casamento e
cercados de filhos. Essa realidade se modificou. É o surgimento de novos
modelos de famílias. “O pluralismo das relações familiares outra vértice da
nova ordem jurídica ocasionou mudanças na própria estrutura da sociedade”. Rompeu-se
o aprisionamento da família nos moldes restritos do casamento, mudando
profundamente o conceito de família. A consagração da igualdade, o reconhecimento
da estrutura de convívio, a liberdade de reconhecer filhos havidos fora do
casamento operaram verdadeira transformação na família.
Enquanto anteriormente o casamento era o marco identificador da família,
agora prepondera o sentimento e o vínculo afetivo, assim, não mais se restringe
aos paradigmas de casamento, sexo e procriação.
O código civil de 2002 retrata
apenas modelos de família. Atualmente, há projeto de lei disciplinando
profundamente a matéria. É o estatuto das famílias. Espécies de família:
ü Matrimonial
ü Informal
ü Homoafetiva
ü Paralela
ou simultânea
ü Poliafetiva
ü Monoparental
ü Anaparental
ü Pluriparental
ü Extensa
ou ampliada
ü Substituta
ü Eudemista.
Portanto, como todos poderão
perceber é vários tipos de famílias, aonde já é possível haver casamento entre
pessoas do mesmo sexo, então o trabalho teve como objetivo levar para o seio da
sociedade e para a comunidade acadêmica a discussão do novo modelo pluralista
de famílias que são expressas no nosso ordenamento jurídico.
Postado por Raimundo Lima
Fonte. Constituição Federal
art. 226 §§ 1° e 2°e § 3°.
Código civil de 2002 vides art.
1.727 e 1.521
Estatuto da família Lei. N°
2.285/2007
Citação Maria Berenice Dias.
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