quarta-feira, 15 de novembro de 2017

BEBERIBE TEM O FPM BLOQUEADO, SAIBA OS MOTIVOS...


Principal fonte de receita para milhares de prefeituras brasileiras, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) costuma gerar algumas dúvidas. Entre elas, quais são os motivos que podem gerar o bloqueio dos recursos. A área de Finanças Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica as principais razões e traz orientações aos gestores municipais.
O primeiro passo é compreender o que pode bloquear o FPM. Conforme previsto no Parágrafo único do Artigo 160 da Constituição Federal, o repasse está condicionado a algumas regras. Débitos com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a inscrição na dívida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) são alguns motivos que podem acarretar a suspensão das transferências.
Como lembra a CNM, a falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) referentes aos gastos com Saúde também é razão para o bloqueio do Fundo.
Outro motivo, excepcionalmente desse ano, é a não-devolução dos valores recebidos a mais referentes à Lei Complementar 87/1996, a Lei Kandir. Devido a um erro no banco de dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), mais de 100 Municípios receberam recursos indevidamente em 2014.
Essas cidades precisam efetuar a diferença dos valores recebidos urgentemente. O valor extra deve ser devolvido à vista e com correção monetária, conforme orientações do órgão. Aquelas que não o fizerem, terão o FPM bloqueado.
Como consultar?
A Confederação explica aos gestores que a consulta pode ser feita por meio do site da Secretaria do Tesouro Nacional para bloqueios na Receita Federal e no INSS. Já as suspensões referentes a prestação de contas, precisam ser conferidas na página do Siops.
Os Municípios que identificarem bloqueios da Lei Kandir, devem entrar em contato com a Secretaria do Tesouro pelo telefone (61) 3412-3051. Para um resumo das pendências, a consulta pode ser feita pelo site do Cadastro Único de Convênio (Cauc).
Liberação dos recursos
Uma vez indentificada a pendência que motivou o bloqueio, o Ente Federado deve fazer a regularização para o reestabelecimento dos repasses do FPM. Os procedimentos variam conforme o motivo.
No caso do Pasep ou débitos com o INSS, é necessário providenciar o pagamento das guias em aberto. A área de Finanças reforça que o pagamento em atraso também suspende o recurso e lembra que o bloqueio ocorre dia 13 de cada mês. Após a regularização, o Município tem dois caminhos.
O primeiro deles é ir até a delegacia da RFB de jurisdição do Município, apresentar as guias pagas e solicitar que o desbloqueio seja feito no sistema chamado Fundo de Participação dos Estados e Municípios (Fpem). Após o desbloqueio, o recurso é liberado em até 24 horas.SXC.hu
Caso não queira se deslocar, o gestor que efetuou o pagamento pode esperar a atualização da base de controle de pagamento da Receita. Ela ocorre todo o dia 28 de cada mês. Contudo, o recurso será liberado somente após a verificação automática do sistema.
Siops e Lei Kandir
Para as pendências junto ao Siops, a CNM ressalta a necessidade de providenciar o envio da prestação de contas o quanto antes. Após homologação das informações enviadas pelo Sistema, o Município tem o desbloqueio realizado em até 72 horas.
No que diz respeito à Lei Kandir, a orientação é que os Municípios efetuem a devolução dos valores recebidos incorretamente. O Ente Federado também pode, conforme Nota Técnica da CNM, utilizar-se do instrumento jurídico denominado Mandado de Segurança com o objetivo fim de impedir o bloqueio do repasse do FPM.
Saiba mais sobre a Nota Técnica 12/2014
Veja também a Nota Técnica 09/2016 sobre a Lei Kandir


(Fonte: CNM Imagem: Tesouro Nacional )
Postado por Raimundo Lima

Nenhum comentário:

Postar um comentário